TRT1 - 0100568-06.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100568-06.2024.5.01.0042 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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09/03/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71fcdd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime(m)-se a(s) ré(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA -
20/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA MONTEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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06/02/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5278000 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje-JT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MARISA MONTEIRO DE SOUZA, parte autora, interpõe embargos de declaração, alegando que "a ré não demonstrou a fiscalização profícua, tampouco negou com veemência que a autora prestava serviços exclusivos è empresa, não apresentando qualquer documento atinente à autora especificamente. O simples fato de a autora não ter recebido sequer as verbas rescisórias já demonstra que não houve tal fiscalização" (id 05e98e5). É o relatório.
Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do CPC, sendo certo que não há na sentença embargada vício sanável por meio do presente recurso.
Este Juízo apresentou exaustivamente as razões pelas quais entendeu pela fiscalização do contrato de trabalho da parte autora pela 2ª ré, inclusive enumerando tais documentos que a comprova.
Em verdade, não concordando com a decisão prolatada, pretende o embargante a modificação do julgado por via processual inadequada.
Nesse contexto, vale destacar que, se o embargante discorda do posicionamento adotado, a sua irresignação poderá ser manifestada à instância competente, porque esta já findou a prestação jurisdicional que lhe competia.
Posto isso, conheço dos embargos, para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação acima, que este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
FFS NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA -
28/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARISA MONTEIRO DE SOUZA
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28/01/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARISA MONTEIRO DE SOUZA
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28/01/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELISE MARIA BEHNKEN
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28/01/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARISA MONTEIRO DE SOUZA
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13/01/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 258,74
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13/01/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARISA MONTEIRO DE SOUZA
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13/01/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA MONTEIRO DE SOUZA
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11/11/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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09/11/2024 21:06
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 12:57
Audiência de instrução designada (05/11/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:57
Audiência inicial realizada (12/09/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 20:52
Expedido(a) notificação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2024 20:52
Expedido(a) notificação a(o) MARISA MONTEIRO DE SOUZA
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09/06/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/06/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) MARISA MONTEIRO DE SOUZA
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09/06/2024 20:49
Audiência inicial designada (12/09/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/05/2024 20:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/05/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/05/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/05/2024 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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