TRT1 - 0165100-72.2007.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d74eb proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela UNIÃO FEDERAL é tempestivo, considerando que o ente público foi intimado via sistema, tendo tomado ciência em 22/04/2025.
Duque de Caxias, 24 de abril de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela UNIÃO FEDERAL.
Ao Agravado em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS -
24/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
24/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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24/04/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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14/04/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a807f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS NO SAP (VIRTUALMENTE).
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS -
07/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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07/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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07/04/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/04/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 24/03/2025
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/03/2025
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 20/03/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7f56a proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o extravio dos autos físicos.
Tendo em vista a manifestação das partes de que não possuem em seus acervos as peças necessárias a restauração conforme #id:26a3276 e #id:58ff0dd.
Tendo em vista que que a decisão de embargos à execução apresentado pela ré, registrada em 16/09/2009, transitou em julgado, conforme andamento no SAPWEB.
Intimem-se as partes para requererem o que for de seu interesse em 10 dias, sob pena de extinção da presente execução, ante a decisão transitada em julgado, que acolheu os embargos à execução da executada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS -
26/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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26/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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26/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301a8b6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Os autos físicos se encontram nesta Vara do Trabalho, podendo ser consultados ou retirados para carga.
Assim, defiro a dilação do prazo requerida por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS -
24/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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24/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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24/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/01/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/01/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/12/2024
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25/11/2024 05:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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11/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de Clube dos Empregados da Petrobras em 29/10/2024
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20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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16/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/07/2024 11:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (petição)
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17/07/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de Clube dos Empregados da Petrobras em 27/06/2024
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04/06/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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25/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de Clube dos Empregados da Petrobras em 25/03/2024
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01/02/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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31/01/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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30/01/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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29/12/2023 19:35
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/12/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação (cota)
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12/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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12/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/11/2023 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2007
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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