TRT1 - 0100076-29.2018.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 02/06/2025
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20/05/2025 12:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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20/05/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN DA SILVA MENDONCA
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20/05/2025 12:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 12:43
Audiência de conciliação (execução) realizada (20/05/2025 08:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 15:58
Audiência de conciliação (execução) designada (20/05/2025 08:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2025 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.376,36
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12/05/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN DA SILVA MENDONCA
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12/05/2025 15:58
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/05/2025 15:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/05/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 09/05/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2e975 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A sócia PATRICIA LEAL GRULKE informou, por e-mail, que a sua conta salário encontra-se bloqueada (ID c2873be).
Considerando que manifesta interesse em quitar o débito, cancele-se a ativação do SISBAJUD, com urgência.
Inclua-se o feito em pauta de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 12/5/2025, às 09:30 horas.
O acesso deverá ser feito por dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte link: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09 ID de Reunião: 837 1529 5872 SENHA: 2vtdc A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que as partes poderão comparecer no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Intimem-se as partes, sendo a requerente de ID c2873be por meio do endereço eletrônico [email protected], instruindo o expediente com cópia do presente despacho.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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29/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/05/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 11/04/2025
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 10/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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02/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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02/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e610705 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro, tendo em vista que o CNIS, já ativado, extrai a mesma informações da CAGED, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA MENDONCA -
25/03/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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25/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d048aa6 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Indefiro o requerido, por já ativado o convênio (id c95fbfd ), devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
18/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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18/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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18/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a29e5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro o requerido, por já ativado o convênio (id´s a671d2e ff3bb20), devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA MENDONCA -
15/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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14/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef65742 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Indefiro requerido em id 4b3fc27, tendo em vista que a consulta já foi realizada (id´s 98cb504 e seguintes), inexistindo os referidos créditos, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA MENDONCA -
10/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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10/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d464868 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro requerido em id c1e4536, tendo em vista que o sistema SIBAJUD abrange as referidas instituições bancárias, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA MENDONCA -
06/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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06/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d633b6 proferido nos autos.
Tendo em vista o documento/certidão anexado(a) aos autos, intime-se o exequente para ciência, bem como para dar prosseguimento ao feito, em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA MENDONCA -
26/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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26/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/01/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14deb63 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA MENDONCA -
23/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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23/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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31/12/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 04/11/2024
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01/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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18/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 21/08/2024
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06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 30/07/2024
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17/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 03/06/2024
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
04/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 01/04/2024
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05/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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16/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 15/02/2024
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29/01/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO MAE RAINHA CNPJ 12.***.***/0002-69 (nome fantasia CEI NOVA ESPERANCA) em 23/01/2024
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13/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/01/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
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11/01/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 06/11/2023
-
05/10/2023 19:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INSTITUTO MAE RAINHA CNPJ 12.***.***/0002-69 (NOME FANTASIA CEI NOVA ESPERANCA)
-
28/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/09/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
14/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/09/2023 09:50
Registrada a inclusão de dados de PRISCILA LEAL GRULKE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2023 09:50
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA LEAL GRULKE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
13/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
14/09/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/09/2022 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2022 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA LEAL GRULKE em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA LEAL GRULKE em 27/06/2022
-
04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/06/2022
-
25/05/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LEAL GRULKE
-
25/05/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LEAL GRULKE
-
24/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/05/2022 20:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALAN DA SILVA MENDONCA sem efeito suspensivo
-
20/05/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
10/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 09/05/2022
-
14/04/2022 14:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
07/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 25/03/2022
-
05/03/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
03/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/02/2022 03:11
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 21/02/2022
-
24/01/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
21/01/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 26/10/2021
-
01/10/2021 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
01/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
02/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/08/2021 09:10
Encerrada a conclusão
-
09/07/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/07/2021 14:34
Encerrada a conclusão
-
21/06/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
19/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
18/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA LEAL GRULKE em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA LEAL GRULKE em 07/06/2021
-
18/05/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LEAL GRULKE
-
18/05/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LEAL GRULKE
-
23/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA LEAL GRULKE em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA LEAL GRULKE em 07/04/2021
-
06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 05/04/2021
-
19/03/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
18/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
18/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LEAL GRULKE
-
18/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LEAL GRULKE
-
03/03/2021 15:56
Proferida decisão
-
03/03/2021 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/03/2021 14:45
Encerrada a conclusão
-
27/01/2021 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/01/2021 15:29
Encerrada a conclusão
-
26/01/2021 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA LEAL GRULKE em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA LEAL GRULKE em 15/12/2020
-
09/11/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LEAL GRULKE
-
09/11/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LEAL GRULKE
-
04/11/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/11/2020 13:11
Iniciada a execução
-
04/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/11/2020 13:10
Encerrada a conclusão
-
05/10/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 30/06/2020
-
05/06/2020 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 15:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
03/06/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
02/06/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/05/2020 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
21/05/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/05/2020 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA MENDONCA
-
19/05/2020 11:31
Registrada a inclusão de dados de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 27/02/2020
-
10/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/02/2020 09:58
Desarquivados os autos para iniciar a execução
-
30/01/2020 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/01/2020 08:38
Arquivados os autos definitivamente
-
10/01/2020 08:38
Transitado em julgado em 03/10/2018
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
10/01/2020 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(1000,00)
-
28/06/2019 11:18
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
14/05/2019 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (sEM RESERVAS)
-
22/11/2018 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2018 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2018 00:14
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 19/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:14
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA MENDONCA em 19/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 70.00
-
08/10/2018 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN DA SILVA MENDONCA
-
08/10/2018 11:29
Homologada a Transação
-
08/10/2018 11:29
Audiência una realizada (03/10/2018 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/09/2018 17:21
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2018 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2018 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2018 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/05/2018 11:14
Audiência una redesignada (03/10/2018 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2018 15:19
Audiência una designada (10/07/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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