TRT1 - 0100392-83.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbadf5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando o requerimento da parte autora de início do processo de constrição forçosa, faço à secretaria as seguintes determinações: Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de inicio do processo de constrição forçosa (se for o caso), cite-se a reclamada, PELO DEJT, para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, ciente dos trâmites e parâmetros com que se dará a Execução, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 3.
Será considerada garantida da execução pela oferta EM DINHEIRO do montante em execução ou de quaisquer bens que bastem para a satisfação da execução, obedecendo-se à ordem de preferência de que trata o art. 835 do CPC. 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, nos termos mencionados alhures, desde que requeridos pelo exequente. 5.
Caso não logre sucesso a citação da reclamada, quer pode estar a mesma em local incerto e não sabido, quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL, CONCOMITANTEMENTE ao envio de Comunicação Postal, nos termos do art. 254 do CPC . 6.
CITADA a executada E NÃO efetuado o depósito no prazo previsto no art. 884 da CLT OU NÃO OFERTADOS BENS EM GARANTIA (nos termos do item 3), PROVIDENCIE A SECRETARIA, desde logo, nos termos mencionados alhures, que venham os autos conclusos para afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, desde que requeridos pelo exequente. 7.
POSITIVA ou NEGATIVA a afetação patrimonial, inclua-se o executado no BNDT (com ou sem garantia). 8.
POSITIVA a afetação patrimonial, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada. 9.
Em caso de oposição de Embargos à Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação, estes deverão indicar o valor que entende devido em planilha do PJE-CALC, bem como virem com a garantia do juízo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
O valor incontroverso será liberado ao exequente.
Cumprido os requisitos, desde já determino a intimação da parte contrária para manifestação em 05 dias, devendo, após, voltar conclusos para julgamento. 10.
NEGATIVA a afetação patrimonial (total ou parcialmente), intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT e início do cômputo da prescrição intercorrente a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de BACENJUD parcial, intime-se, também, para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeça-se alvará.
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 11.
NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art.133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 12.
Sua autuação se dará nos próprios autos em que se processa a execução. 13.
De acordo o art. 134, § 2º do CPC, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, já no processo de cognição. 14.
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (art. 134,§3º do CPC), item 25. 15.
Requerido o IDPJ, fica desde já determinado à secretaria da vara a ativação do convênio JUCERJA para verificação do contrato social atualizado da ré.
Ressalte-se que o contrato social é instrumento público, não havendo necessidade de requerimento prévio do exequente, pois se trata de obtenção de informação pública. 16.
O incidente somente será processado quando indicado o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados.
Em não indicados os endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente, em retorno da citação negativa, o exequente será intimado para indicar o endereço atualizado dos sócios. 17.
Ciente o exequente que o incidente se processará APENAS em face dos sócios atuais que constarem no contrato social, desde que haja requerimento na inicial do IDPJ. 18.
Instaurado o incidente, o sócio será citado, no endereço indicado na inicial, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 135 do CPC).
Caso não logre sucesso a citação, quer por estar a mesma em local incerto e não sabido (após realização de INFOJUD ou não), quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL. 19.
O Incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO se confunde com o GRUPO ECONÔMICO DE QUE TRATA O ART. 2º, §2º DA CLT; 20.
Apresentada a defesa, o autor será intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos deverão vir conclusos para julgamento; 21.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado o sócio ou a pessoa jurídica, aplicar-se-ão ao mesmo os artigos 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual; 22.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa especifica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos; 23.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC. 24.
Aplicar-se-á ao Incidente da desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA os mesmos princípios da desconsideração da personalidade jurídica simples, apenas após realização do BACEN-CCS, desde que requerido. 25.
Julgado o incidente e sendo este considerado PROCEDENTE, aplicar-se-á ao(s) novo(s) executado(s) o mesmo procedimento mencionado acima (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI), independentemente do transito em julgado da sentença que o acolheu, valendo a notificação da sentença como Mandado de Citação, hipótese em que deverão ser intimados da sentença o patrono regularmente constituído (se for o caso) E o novo executado. 26.
Julgado o incidente e sendo este considerado IMPROCEDENTE, permanecerá sobrestado/no arquivo provisório nos termos do art. 11- A da CLT. 27.
Paralisados os atos executivos ou sendo infrutíferas ou insuficientes os procedimentos de constrição compulsória de bens do executado, paralisado por mais 02 (dois) anos, será declarada a perda do direito de executar, de forma intercorrente. Caso seja o exequente a União Federal, o procedimento de arquivo provisório será realizado os termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 28.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e, dmv, não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido. 29.
Será ainda considerada a perda do direito da ação executiva quando esta não for interposta nos 02 (dois) anos em que possa ser iniciada, nos termos do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13467/2017. 30.
Decorrido o prazo da prescrição, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM -
27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
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27/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/01/2025 15:46
Iniciada a execução
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24/01/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/10/2024
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22/10/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
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16/10/2024 09:33
Homologada a liquidação
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15/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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21/08/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/08/2024
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25/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/07/2024 13:29
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 13:29
Transitado em julgado em 05/07/2024
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11/07/2024 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2023 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 13/10/2023
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 13/10/2023
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30/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
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29/09/2023 09:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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28/09/2023 09:42
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 07eaa78) para Manifestação
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26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 25/09/2023
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25/09/2023 18:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/09/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/09/2023 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
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12/09/2023 12:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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03/09/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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29/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/08/2023 13:53
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 28/08/2023
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28/08/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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15/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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15/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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15/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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15/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
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15/08/2023 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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21/07/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 17/05/2023
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10/05/2023 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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04/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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04/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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04/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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04/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
04/05/2023 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
04/05/2023 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
04/05/2023 14:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
25/01/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/10/2022 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/10/2022 18:10
Audiência de instrução realizada (13/10/2022 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 10/10/2022
-
01/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
-
30/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
30/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
30/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
30/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
30/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/09/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 13/07/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 29/06/2022
-
22/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
21/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
21/06/2022 15:57
Audiência de instrução designada (13/10/2022 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 15:12
Audiência de instrução cancelada (21/06/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 08/11/2021
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 05/10/2021
-
28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
-
27/09/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
27/09/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
27/09/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
27/09/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
27/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
-
27/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
27/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
27/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
27/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
24/09/2021 12:27
Audiência de instrução designada (21/06/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 19/08/2021
-
11/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/08/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
09/08/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
09/08/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
09/08/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
-
09/08/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
09/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 22/07/2021
-
19/07/2021 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/07/2021 16:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/07/2021
-
26/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
24/06/2021 13:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO HERCULES)
-
24/06/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA FREDERICO)
-
24/06/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA ANDERSON)
-
24/06/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (defesa amaury)
-
24/06/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA FLEX ASSESSORIA)
-
09/06/2021 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
-
02/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
02/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
02/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
02/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM em 26/05/2021
-
24/05/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição Autor )
-
19/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
18/05/2021 12:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WAGNER DAS CHAGAS BOMFIM
-
18/05/2021 06:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/05/2021 06:56
Encerrada a conclusão
-
17/05/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/05/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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