TRT1 - 0100160-49.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100160-49.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: TIAGO DE OLIVEIRA BORGES RECLAMADO: PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA DESTINATÁRIO: PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA Fica V.
Sa. notificado para comparecer à Secretaria da Vara no dia 30/06/2025, às 10h, para que a ré proceda à entrega da guia e chave de conectividade para saque do FGTS conforme determinado na sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA -
16/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BORGES em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2064cf8 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA RECORRIDO: TIAGO DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, tendo esta deixado de realizar o preparo, aduzindo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Este relator, em decisão de Id. c0e4921datada de 4/5/2025, indeferiu à recorrente os benefícios da justiça gratuita, e, por consequência, em observância do § 7º, do artigo 99 do CPC, determinou a intimação desta para que efetuasse o preparo, no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso.
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa não eximem as partes da necessidade de observarem os pressupostos extrínsecos de cabimento exigidos para cada recurso, os quais devem ser respeitados, sem que isso importe excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou implique cerceamento de defesa.
Não tendo a reclamada atendido ao comando legal no prazo assinalado, há que se reconhecer a deserção do recurso, nos termos do § 2º do artigo 1.007 do CPC.
Assim, com base no disposto na Resolução nº 101/2000 do C.
TST e a Súmula nº 435 do TST, que autorizam a aplicação do artigo 932 do CPC, e sendo o presente apelo manifestamente inadmissível, face à deserção, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela reclamada (Id. e6045a0).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA -
15/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BORGES
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15/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
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15/05/2025 11:50
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
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15/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BORGES em 14/05/2025
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06/05/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e4921 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 (mrbm) Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: TIAGO DE OLIVEIRA BORGES RECORRIDO: PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA DECISÃO Vistos etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário (Id. e6045a0), porém não realizou o preparo recursal.
Postulou, em suas razões recursais, o benefício da gratuidade de justiça, aduzindo que “não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais e ainda, no juízo de primeiro grau não ocorreu a citação da reclamada para que tivesse a chance de contestar a presente aça o e solicitar a justiça gratuita conforme veremos adiante”.
Ao exame.
De início, registro que houve a regular citação da reclamada, como se verifica dos documentos de Id. 5299879 e 5f0e5be.
O presente apelo foi interposto já na vigência da Lei nº 13.467/17 que alterou a redação do art. 790, § 4º, nos seguintes termos: "(…) § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." Com efeito, para que seja garantido o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, revela-se indispensável a comprovação cabal da insuficiência de recursos.
Nesse sentido, dispõe a atual redação da Súmula nº 463, II, do TST, a saber: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 ...
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Entretanto, não se vislumbra, no caso, ter a reclamada comprovado sua incapacidade financeira, pois não trouxe aos autos nenhum balanço patrimonial ou qualquer outro documento que comprovasse ao Juízo a efetiva e atual incapacidade de arcar com as custas processuais no momento da apresentação do recurso.
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade.
Por fim, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no disposto no artigo 99, § 7º, do CPC, e, na esteira do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, determino a intimação da reclamada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realizar e comprovar o regular preparo, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção.
Após, retornem-se conclusos os autos a este Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE OLIVEIRA BORGES -
05/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
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05/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA BORGES
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05/05/2025 12:06
Convertido o julgamento em diligência
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04/05/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100160-49.2024.5.01.0063 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ef82b proferido nos autos.
DESPACHO CONSIDERANDO que não há justificativa para a ausência do preposto bem como de seu patrono, fica mantida a decisão proferida em audiência.
Venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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