TRT1 - 0100160-93.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0001146-05.2019.5.10.0003
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL DUARTE PINHEIRO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905d075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução interpostos pela executada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes, para ciência. Após, aguarde-se o transito em julgado da ação principal. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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09/05/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/05/2025 09:39
Iniciada a execução
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05/05/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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23/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/04/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/04/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de GABRIEL DUARTE PINHEIRO em 31/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53d3f0 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 4d53077 que integram a promoção da Contadoria no ID 2dfbd6e e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/03/2025 /2025: .Crédito líquido do autor: R$8.617,32; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.292,60 ; .Custas de liquidação: R$49,55; .Valor total da condenação: R$9.959,47 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos das custas judiciais serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes (GRU ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$9.959,47.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUARTE PINHEIRO -
25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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25/03/2025 11:49
Homologada a liquidação
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21/03/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/03/2025 12:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/02/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 17:48
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL DUARTE PINHEIRO em 15/05/2024
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08/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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06/05/2024 20:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIEL DUARTE PINHEIRO sem efeito suspensivo
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06/05/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2024
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03/05/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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17/04/2024 14:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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17/04/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/04/2024 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024
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15/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/03/2024 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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29/02/2024 14:15
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/02/2024 11:39
Iniciada a liquidação
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22/02/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer de Assistente Técnico • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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