TRT1 - 0100687-81.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 01:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/03/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO em 06/03/2025
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06/03/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9a06a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho EXTINGUE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões prescritas e JULGA IMPROCEDENTE o pedido de EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 659,48 calculadas sobre o valor da inicial de R$ 32.973,79, pela parte reclamante dispensada - § 3º, art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/02/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/02/2025 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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16/02/2025 18:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/02/2025 21:51
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100687-81.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100687-81.2024.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 12/02/2025 11:20 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24121214404171200000217452199 PROCURAÇÃO e POSSE - GFB - COMLURB Procuração 24071709410961500000205443652 Habilitação Solicitação de Habilitação 24071709405786900000205443631 Intimação Intimação 24070111065001700000204052855 Intimação Intimação 24070111064983100000204052852 Despacho Despacho 24062108583179700000203312543 Termo Aditivo 2019 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123950000000201847968 Tabelas salariais de 2018 e 2019 SEM a revisão do PCCS Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123831700000201847967 Tabela Salários PCCS Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123731700000201847966 TABELA 2023 2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123715600000201847965 PCCS 2017 parte 12-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123673100000201847964 PCCS 2017 parte 11-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123532200000201847963 PCCS 2017 parte 10-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123374000000201847962 PCCS 2017 parte 9-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322123182000000201847961 PCCS 2017 parte 8-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322122995800000201847960 PCCS 2017 parte 7-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322122804600000201847959 PCCS 2017 parte 6-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322122622800000201847956 PCCS 2017 parte 5-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322122412500000201847955 PCCS 2017 parte 4-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322122223300000201847953 PCCS 2017 parte 3-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322122008700000201847952 PCCS 2017 parte 2-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322121807200000201847951 PCCS 2017 parte 1-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322121615300000201847950 PCCS - 2012_002-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322121428000000201847949 Of. 1208 - Sindicato final do pccs Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322121279400000201847948 Novas tabelas salariais COM a revisão do PCCS e comunicação da empresa Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322121209900000201847946 GCC_547600_PCCS_SINDICATO_COMUNICACAO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322121064900000201847944 Formalização da revisão do PCCS (maio de 2018) Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322121044600000201847943 B1 - PCCS - 2012_001-otimizado_1-otimizado_1-otimizado_1_compressed Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322120998300000201847942 Acordo COMLURB 2019-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322120878100000201847940 A3 - PCCS 1999 - COMLURB_003-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322120722300000201847939 A2 - PCCS 1999 - COMLURB_002-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322120474800000201847937 A1 - PCCS 1999 - COMLURB_001-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322120325800000201847935 2019 acordo Comlurb Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322120182600000201847932 14 - Doc3 - Comunicação de revisão do PCCS e mudança na nomenclatura das funções Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322120092800000201847930 08 - Acordo COMLURB 2018-otimizado_1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24060322115951700000201847926 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 24060322102989000000201847879 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24060322102972800000201847878 Procuração Procuração 24060322102958400000201847877 PIS Programa de Integração Social (PIS) 24060322102937900000201847876 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24060322102911800000201847875 Identidade e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24060322102884300000201847874 Petição Inicial Petição Inicial 24060322075755700000201847822 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO -
28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/01/2025 12:57
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2024
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17/07/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO em 09/07/2024
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02/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/06/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/06/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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