TRT1 - 0100836-50.2022.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/09/2025
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19/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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19/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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19/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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18/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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18/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/09/2025
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04/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/09/2025 23:41
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100836-50.2022.5.01.0262 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO RECLAMADO: VIACAO GALO BRANCO S/A DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: que apresentem, querendo, suas impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, instruídas com planilha discriminativa dos valores que entendem devidos, no prazo de 8 (oito)dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO -
01/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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01/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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01/09/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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25/08/2025 16:20
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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25/08/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b31f8 proferido nos autos.
Vistos. Cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho de ID9502f72. Devolvam-se o prazo de 08 dias (ID9502f72) às partes para impugnações.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO -
20/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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20/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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20/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/08/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ef729 proferido nos autos.
Vistos.
Expeça-se alvará à perita referente aos honorários periciais. Às partes para que apresentem, querendo, suas impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, instruídas com planilha discriminativa dos valores que entendem devidos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO GALO BRANCO S/A -
12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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12/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100836-50.2022.5.01.0262 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO RECLAMADO: VIACAO GALO BRANCO S/A DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de #id:022b2e3 em que constou o seguinte: "[...] Proposta pela reclamada no valor de R$ 30.030,00 à vista, mediante liberação do depósito judicial existente nos autos, sendo R$ 27.300,00 para pagamento do crédito do reclamante e R$ 2.730,00 para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Conciliação prejudicada.
Tendo em vista à ausência do patrono do reclamante, intime-se para se manifestar sobre a proposta no prazo de 05 dias. [...]" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO -
06/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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06/08/2025 12:50
Audiência de conciliação (execução) realizada (06/08/2025 08:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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23/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 11:57
Audiência de conciliação (execução) designada (06/08/2025 08:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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16/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003e3b8 proferida nos autos.
Vistos.
O despacho de ID ed4f854 é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015.
Portanto, recebo a petição de ID a41f70c como simples manifestação em relação à intimação para depósito dos honorários periciais.
Retifico o seu cadastro no sistema PJe nesta oportunidade.
Pois bem, o §2º do art. 879 da CLT dispõe que "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação (...)".
Aqui cabe a seguinte indagação: elaborada a conta por quem? A resposta está no art. 879, §3º da CLT, segundo o qual: "Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão".
A expressão destacada deixa claro que o juiz tem a faculdade de optar pela intimação das partes para apresentar cálculos ou pela designação de um auxiliar do juízo (como é o caso do perito contábil) para desempenhar a incumbência.
No caso dos autos, o Juízo optou por nomear a perita para realizar a liquidação, conforme autorizado pelos dispositivos acima mencionados.
Além disso, o Juízo entende que a apuração de diferenças de horas extras em numerosos meses com base nos diversos registros de ponto contidos nos autos, além das deduções mediante verificação dos diversos recibos juntados, configura complexidade que justifica a nomeação de perito contábil, conforme também autorizado pelo art. 879, §6º, da CLT.
Quanto aos honorários da perita nomeada, cumpre observar que as despesas processuais decorrentes da fase de liquidação, assim como ocorre na fase de execução, são integralmente devidas pela parte sucumbente no feito, que, no caso, é a reclamada.
Foi ela quem deu causa à instauração da demanda ao inadimplir as obrigações trabalhistas reconhecidas no título executivo, devendo, portanto, arcar com todos os custos decorrentes do processo.
Por fim, o valor fixado está de acordo com o montante estabelecido por este juízo em outras demandas de igual complexidade e não foi juntado nenhum documento que comprove a alegada avaliação de R$ 300,00 para a perícia designada, o que não é fato público e notório.
Posto isso, rejeito a discordância da reclamada em relação à nomeação de perita e em relação aos seus honorários (ID a41f70c). Às partes para ciência.
Apresente a reclamada o depósito dos honorários periciais no prazo que está em curso (ID dcc3e74), sob pena de bloqueio do respectivo valor. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO GALO BRANCO S/A -
11/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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11/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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11/07/2025 09:25
Proferida decisão
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11/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/07/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 09:09
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a41f70c) para Manifestação
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11/07/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/07/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4f854 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando a complexidade dos cálculos, o número de documentos a serem analisados, o teor do art. 879, § 6º, da CLT, determino a realização de perícia contábil a expensas da Ré, eis que sucumbente na demanda - art. 790-B, da CLT. Nomeio como perito do juízo MAYSA INFANTE e fixo os honorários no importe de R$ 1.800.00. Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constam da sentença transitada em julgado; e que a presente ação enquadra-se no item i) da modulação dos efeitos da supracitada decisão, inclusive da contribuição previdenciária incidente, os débitos deverão ser atualizados de acordo os parâmetros constantes do julgado. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc". 1-Intime-se a reclamada para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio. 2-Vindo o depósito, intime-se o perito a iniciar a perícia, devendo o laudo ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. 3-Com a entrega do laudo, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para manifestar-se sobre os cálculos do perito no prazo comum de 8 dias úteis. 4-Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação, em caso de concordância das partes em face dos cálculos do perito ou na hipótese de inércia das partes, venham os autos conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO GALO BRANCO S/A -
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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08/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/06/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 09:51
Transitado em julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 09:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 3e3e93a) para Manifestação
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18/06/2025 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2023 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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27/10/2023 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO sem efeito suspensivo
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26/10/2023 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/10/2023 22:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/10/2023 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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10/10/2023 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO GALO BRANCO S/A sem efeito suspensivo
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07/10/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO em 06/10/2023
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06/10/2023 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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22/09/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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22/09/2023 09:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO GALO BRANCO S/A
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22/09/2023 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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20/09/2023 06:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/09/2023 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2023 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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08/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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08/09/2023 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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08/09/2023 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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08/09/2023 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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30/08/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2023 14:19
Audiência de instrução realizada (29/08/2023 08:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2023 15:16
Audiência de instrução designada (29/08/2023 08:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2023 14:24
Audiência de instrução realizada (13/06/2023 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 09:10
Audiência de instrução designada (13/06/2023 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/03/2023 14:54
Audiência inicial realizada (23/03/2023 11:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/03/2023 17:11
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2023 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
-
08/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
-
08/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
-
07/12/2022 11:02
Audiência inicial designada (23/03/2023 11:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/11/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
-
23/11/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/10/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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