TRT1 - 0100836-50.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100836-50.2022.5.01.0262 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO RECLAMADO: VIACAO GALO BRANCO S/A DESTINATÁRIO(S): VIACAO GALO BRANCO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: que apresentem, querendo, suas impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, instruídas com planilha discriminativa dos valores que entendem devidos, no prazo de 8 (oito)dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO GALO BRANCO S/A -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b31f8 proferido nos autos.
Vistos. Cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho de ID9502f72. Devolvam-se o prazo de 08 dias (ID9502f72) às partes para impugnações.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO GALO BRANCO S/A -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ef729 proferido nos autos.
Vistos.
Expeça-se alvará à perita referente aos honorários periciais. Às partes para que apresentem, querendo, suas impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, instruídas com planilha discriminativa dos valores que entendem devidos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003e3b8 proferida nos autos.
Vistos.
O despacho de ID ed4f854 é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015.
Portanto, recebo a petição de ID a41f70c como simples manifestação em relação à intimação para depósito dos honorários periciais.
Retifico o seu cadastro no sistema PJe nesta oportunidade.
Pois bem, o §2º do art. 879 da CLT dispõe que "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação (...)".
Aqui cabe a seguinte indagação: elaborada a conta por quem? A resposta está no art. 879, §3º da CLT, segundo o qual: "Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão".
A expressão destacada deixa claro que o juiz tem a faculdade de optar pela intimação das partes para apresentar cálculos ou pela designação de um auxiliar do juízo (como é o caso do perito contábil) para desempenhar a incumbência.
No caso dos autos, o Juízo optou por nomear a perita para realizar a liquidação, conforme autorizado pelos dispositivos acima mencionados.
Além disso, o Juízo entende que a apuração de diferenças de horas extras em numerosos meses com base nos diversos registros de ponto contidos nos autos, além das deduções mediante verificação dos diversos recibos juntados, configura complexidade que justifica a nomeação de perito contábil, conforme também autorizado pelo art. 879, §6º, da CLT.
Quanto aos honorários da perita nomeada, cumpre observar que as despesas processuais decorrentes da fase de liquidação, assim como ocorre na fase de execução, são integralmente devidas pela parte sucumbente no feito, que, no caso, é a reclamada.
Foi ela quem deu causa à instauração da demanda ao inadimplir as obrigações trabalhistas reconhecidas no título executivo, devendo, portanto, arcar com todos os custos decorrentes do processo.
Por fim, o valor fixado está de acordo com o montante estabelecido por este juízo em outras demandas de igual complexidade e não foi juntado nenhum documento que comprove a alegada avaliação de R$ 300,00 para a perícia designada, o que não é fato público e notório.
Posto isso, rejeito a discordância da reclamada em relação à nomeação de perita e em relação aos seus honorários (ID a41f70c). Às partes para ciência.
Apresente a reclamada o depósito dos honorários periciais no prazo que está em curso (ID dcc3e74), sob pena de bloqueio do respectivo valor. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO -
18/06/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO em 09/06/2025
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27/05/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9741161 proferida nos autos. 0100836-50.2022.5.01.0262 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO Recorrido(a)(s): 1.
VIACAO GALO BRANCO S/A RECURSO DE: MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade O acórdão, conforme certidão de Id. d201d0c, foi publicado no dia 30/01/2025 e, portanto, o dies a quo teve início em 31/01/2025, tendo o dies ad quem ocorrido em 11/02/2025.
Desse modo, interposto em 12/02/2025 (Id. b8bc01f), o presente recurso está irremediavelmente intempestivo, o que impossibilita o pretendido processamento, ante a ausência de pressuposto extrínseco.
Representação processual regular (Id 543791a).
Preparo inexigível. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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26/05/2025 13:12
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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13/02/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 12:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO em 11/02/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100836-50.2022.5.01.0262 9ª Turma Gabinete 02 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO, VIACAO GALO BRANCO S/A RECORRIDO: VIACAO GALO BRANCO S/A, MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:c8f3329): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos opostos pela parte ré para suprir as omissões constatadas e imprimir efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO -
28/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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28/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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28/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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28/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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17/12/2024 15:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO GALO BRANCO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-03
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02/12/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual JML EM MESA ()
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12/11/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/10/2024 00:28
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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01/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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01/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:56
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO em 14/08/2024
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09/08/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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31/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO
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17/07/2024 15:09
Conhecido o recurso de VIACAO GALO BRANCO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-03 e provido em parte
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17/07/2024 15:09
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO - CPF: *93.***.*74-10 e provido em parte
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 Sessão Presencial JML 17 07 24 ()
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26/04/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/04/2024 15:12
Retirado de pauta o processo
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25/04/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 15:00 Sala Ajuste JML RP SV 17 a 25 04 2024 ()
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25/04/2024 14:58
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO GALO BRANCO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-03
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25/04/2024 14:58
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS PEREIRA CARNEIRO - CPF: *93.***.*74-10
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25/04/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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15/02/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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