TRT1 - 0101312-32.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 10:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JPA LOG EXPRESS EIRELI em 18/07/2025
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09/07/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JPA LOG EXPRESS EIRELI
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26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d697ce7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. -
25/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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25/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO
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25/06/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JPA LOG EXPRESS EIRELI em 09/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JPA LOG EXPRESS EIRELI
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee50e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a revelia da 1ª Ré, sendo considerada confessa quanto à matéria fática discutida nos autos, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pleito de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, suscitado pela parte ré, rejeito as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO em face de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO em face JPA LOG EXPRESS EIRELI e BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A., para condená-lo, ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: adicional de periculosidade ao obreiro, fixado em 30% sobre o salário base por todo o período contratual, considerando os dois vínculos de emprego, sendo devidos ainda os reflexos em aviso prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%. - 1° contrato: aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço;saldo de salário de abril de 2022;13º salário proporcional de 2022, com a projeção do aviso prévio;13º salário proporcional de 2021;férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, com a projeção do aviso prévio;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, § 8º, da CLT;Indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, bem como a indenização de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS, na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS do obreiro, devendo a reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação.a) horas extras com adicional legal de 50%, considerando os dois vínculos de emprego, consideradas as excedentes da 44ª hora semanal; b) dobra dos domingos e feriados laborados sem compensação; c) adicional noturno; d) reflexos de horas extras e do adicional noturno sobre os repousos semanais remunerados, o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, o décimo terceiro salário e FGTS acrescido da multa de 40%.aluguel da motocicleta. - 2° contrato: aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço;saldo de salário de abril de 2023;13º salário proporcional de 2023, com a projeção do aviso prévio;13º salário proporcional de 2022;férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, com a projeção do aviso prévio;férias de 2022/2023, simples, acrescidas de 1/3;multa do art. 477, § 8º, da CLT;Indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, bem como a indenização de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS do obreiro, devendo a reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação;.a) horas extras com adicional legal de 50%, considerando os dois vínculos de emprego, consideradas as excedentes da 44ª hora semanal; b) dobra dos domingos e feriados laborados sem compensação; c) adicional noturno; d) reflexos de horas extras e do adicional noturno sobre os repousos semanais remunerados, o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, o décimo terceiro salário e FGTS acrescido da multa de 40%.aluguel da motocicleta. Devem a primeira e segunda reclamadas procederem à anotação da CTPS do obreiro, sob pena de multa.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Custas pelas rés no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o importe de R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO -
20/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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20/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO
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20/05/2025 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.290,23
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20/05/2025 13:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO
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20/05/2025 13:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO
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11/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/03/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:03
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:01
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 10/02/2025
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10/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/02/2025
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29/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101312-32.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO RECLAMADO: JPA LOG EXPRESS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 17/02/2025 13:30 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 24103114203584200000214232253 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. -
28/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR AZEVEDO RIBEIRO
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) JPA LOG EXPRESS EIRELI
-
28/01/2025 11:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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