TRT1 - 0100919-91.2023.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ddd069 proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos os autos.
RELATÓRIO A parte Reclamante apresenta Impugnação aos Cálculos (ID 34667b0).
Alega, em síntese, que os cálculos homologados estão incorretos, pois não apuraram os salários vencidos por todo o período de afastamento até a data da efetiva reintegração.
A parte Reclamada apresentou manifestação (ID dd17fa0), informando o cumprimento da obrigação de reintegrar a autora, mas não impugnou especificamente os cálculos.
A Contadoria do Juízo não se manifestou sobre a impugnação. É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE A impugnação aos cálculos apresentada pela parte Reclamante é tempestiva e adequada.
Conheço da medida.
FUNDAMENTAÇÃO DOS SALÁRIOS VENCIDOS E VINCENDOS A parte Reclamante afirma que os cálculos elaborados pela Contadoria estão equivocados.
Sustenta que, embora a decisão judicial tenha determinado o pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração, a planilha apurou os valores somente até 28 de novembro de 2023.
Requer a retificação para que os cálculos contemplem todo o período de afastamento.
A parte Reclamada, em sua manifestação, não se opôs ao argumento da autora.
Apenas informou e comprovou que a reintegração da trabalhadora ao emprego ocorreu em 1º de setembro de 2025.
A análise do caso mostra que a Reclamante tem razão.
O título executivo, notadamente na decisão de embargos de declaração, é claro ao determinar a reintegração da autora e o pagamento dos salários vencidos e vincendos "desde a demissão nula até a efetiva reintegração".
Os documentos juntados pela própria empresa (ID dd17fa0) confirmam que a reintegração se efetivou em 01 de setembro de 2025.
Portanto, os salários e demais verbas decorrentes são devidos até a véspera dessa data, ou seja, até 31 de agosto de 2025.
Verifico que os cálculos homologados (ID 714093) limitaram a apuração até 28 de novembro de 2023.
Essa limitação contraria o comando judicial e causa prejuízo à parte autora.
Dessa forma, é necessário refazer as contas para adequá-las à decisão judicial transitada em julgado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos da parte Reclamante e CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar à Contadoria do Juízo que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à seguinte retificação: a) Apurar os salários vencidos e seus respectivos reflexos até a data de 31 de agosto de 2025.
Relembro às partes que esta decisão interlocutória não é atacável imediatamente, na forma do art. 893, § 1º, da CLT.
Refeitas as contas, venham os autos conclusos para julgamento definitivo das impugnações aos cálculos.
Intimem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6d66 proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que não há a data da efetiva reintegração do autor, e tampouco comprovação de retificação de CTPS, tornando impossível que se possa efetuar os cálculos conforme determinado pelo v. acórdão liquidando.
Venham as comprovações em 5 dias.
NILOPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1dc94 proferido nos autos.
Ao.
I.
Contador para adequação dos cálculos ao v. acórdão, em 10 dias.
NILOPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
02/07/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 01/07/2025
-
16/06/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100919-91.2023.5.01.0501 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA RECORRIDO: ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso, salvo quanto aos temas dos danos materiais (pensão) e moral decorrentes da nulidade da dispensa, por falta de interesse recursal, e, no mérito, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para determinar a dedução das parcelas rescisórias constantes do TRCT de ID 51b7cd4 e para reduzir a indenização por dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo ser observado o entendimento contido na Súmula 439 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
13/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMERE DA COSTA BALDUINO DA SILVA
-
13/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
12/06/2025 12:39
Conhecido em parte o recurso de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61 e provido em parte
-
29/05/2025 11:04
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11/06/2025 - sessão PRESENCIAL ()
-
24/04/2025 10:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/03/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
-
07/03/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100919-91.2023.5.01.0501 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100962-39.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maikon Rodrigues Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 11:29
Processo nº 0100541-03.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naira Verissimo da Silveira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 09:44
Processo nº 0100456-46.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 16:43
Processo nº 0100002-47.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Roberto Silva Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/01/2022 19:43
Processo nº 0100348-37.2018.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodner Cardoso de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2018 15:00