TRT1 - 0100200-31.1996.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edd0d8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O sistema SNIPER, quanto às suas funcionalidades, ainda não foi completamente implementado.
No momento, trata-se de um banco de dados em construção, não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo ínfimas informações, as quais podem ser obtidas por meio de outros sistemas.
Diante disso, inviável sua ativação para o deslinde da execução.
A versão atual do sistema Sisbajud, além das instituições financeiras tradicionais, também alcança os bancos de investimento, operadoras de cartão de crédito, bancos digitais, sociedades DTVM e CTVM, além de Instituições de Pagamento autorizadas pelo Banco Central.
Assim, indefiro a expedição de ofícios às instituições mencionadas.
No mais, indefiro a adoção de quaisquer medidas executórias em face de "SANDRA CHUEKE YEDID", visto que tal pessoa não faz parte do polo passivo da presente ação.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GIOVANINI NETTO -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8099fc1 proferida nos autos.
AP 0100200-31.1996.5.01.0057 - 1ª Turma Recorrente: 1.
NAGIB ANTONIO Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. RECURSO DE: NAGIB ANTONIO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por NAGIB ANTÔNIO, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 2b717d0. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos. Sustenta o peticionante, em apertada síntese, que não foi feita a devida análise dos dispositivos constitucionais e legais por ele invocados, e que discorda do entendimento adotado na decisão recorrida, de que não teria havido violação das referidas normas.
Sem razão.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. Em razão do exposto, mantém-se o despacho impugnado, por seus próprios fundamentos. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100200-31.1996.5.01.0057 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM AGRAVANTE: NAGIB ANTONIO AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos opostos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id f04b1de RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/05/2022 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 06/05/2022
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05/05/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/05/2022 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (substabalecimento)
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20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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19/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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07/04/2022 09:20
Recebidos os autos para diligência
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05/04/2022 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2022 09:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de petição)
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05/04/2022 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2022
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29/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 28/03/2022
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24/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/03/2022 18:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NAGIB ANTONIO sem efeito suspensivo
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18/03/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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18/03/2022 10:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/03/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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14/03/2022 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAGIB ANTONIO
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22/02/2022 03:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2022
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22/02/2022 03:31
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 21/02/2022
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17/02/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA ALVES MENDONCA
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16/02/2022 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/02/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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09/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/02/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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08/02/2022 13:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NAGIB ANTONIO
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09/12/2021 15:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA ALVES MENDONCA
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08/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/12/2021
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07/12/2021 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Contestação a impugnação de exequente)
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30/11/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/11/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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02/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/10/2021
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02/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 01/10/2021
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24/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/09/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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22/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/08/2021 01:40
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2021
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13/08/2021 01:40
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 12/08/2021
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11/08/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (pet ré req manutenção suspensão)
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04/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/08/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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03/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2021
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13/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/07/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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07/07/2021 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/07/2021 05:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação Itaú)
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24/05/2021 19:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2021
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 12/05/2021
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23/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2021 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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20/03/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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16/03/2021 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento feito a ordem e req suspensão processo)
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11/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 08/03/2021
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05/03/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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03/03/2021 22:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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03/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/03/2021
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03/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 02/03/2021
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27/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 20:51
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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25/02/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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23/02/2021 22:56
Juntada a petição de Manifestação (petição juntando comprovante inclusão e informando valor)
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23/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/02/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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22/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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15/02/2021 00:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2021
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10/02/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (petição req juntada de comprovante de inclusão em folha)
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29/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 28/01/2021
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28/01/2021 00:18
Decorrido o prazo de NAGIB ANTONIO em 27/01/2021
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13/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/01/2021 19:54
Encerrada a conclusão
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11/01/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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23/12/2020 12:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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18/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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17/12/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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11/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
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11/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB ANTONIO
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10/12/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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03/12/2020 16:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/1996
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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