TRT1 - 0101120-37.2018.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 19/09/2025
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12/09/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A
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10/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/09/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de DEILTON CORREA ROSA em 02/07/2025
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25/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897cd36 proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo ID c8729d2.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poder expresso para o advogado do reclamante para acordar neste processo conforme procuração de ID 585e484 e conforme poder dado pelo reclamado ao seu advogado demonstrado nas ATAs IDs 9f5dc86 e c8a9cfb, homologo o acordo de ID c8729d2 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID c8729d2) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A -
23/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A
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23/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
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23/06/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/06/2025 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/06/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO SILVEIRA COUTINHO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUDREY HAYEM COUTINHO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO HAYEM COUTINHO em 02/06/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO SILVEIRA COUTINHO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUDREY HAYEM COUTINHO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO HAYEM COUTINHO em 20/05/2025
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19/05/2025 11:55
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEILTON CORREA ROSA em 12/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101120-37.2018.5.01.0282 : DEILTON CORREA ROSA : AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURICIO HAYEM COUTINHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença ID b51c47e, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de maio de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO HAYEM COUTINHO -
06/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) GERALDO SILVEIRA COUTINHO
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) AUDREY HAYEM COUTINHO
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO HAYEM COUTINHO
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVEIRA COUTINHO
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUDREY HAYEM COUTINHO
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO HAYEM COUTINHO
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51c47e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os diretores MAURICIO HAYEM COUTINHO, AUDREY HAYEM COUTINHO, MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO, GERALDO SILVEIRA COUTINHO pelo cumprimento da presente execução e determino: 1.
Intimem-se as partes da presente decisão por ECARTA nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por EDITAL. 2.
Decorrido o prazo, citar-se-ão os Executados, na forma do Art. 523, caput do CPC, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias por ECARTA nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por EDITAL. 3.
Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento ou indicado bem(ns) à penhora, ative-se o SISBAJUD.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEILTON CORREA ROSA -
24/04/2025 04:57
Expedido(a) intimação a(o) AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A
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24/04/2025 04:57
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
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24/04/2025 04:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEILTON CORREA ROSA
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15/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO SILVEIRA COUTINHO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUDREY HAYEM COUTINHO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO HAYEM COUTINHO em 04/04/2025
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO SILVEIRA COUTINHO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUDREY HAYEM COUTINHO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO HAYEM COUTINHO em 27/03/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101120-37.2018.5.01.0282 : DEILTON CORREA ROSA : AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURICIO HAYEM COUTINHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste acerca do incidente de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada instaurado pela parte autora, e, se for o caso, indique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, devendo a manifestação ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, afim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO HAYEM COUTINHO -
27/02/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) GERALDO SILVEIRA COUTINHO
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) AUDREY HAYEM COUTINHO
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO HAYEM COUTINHO
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVEIRA COUTINHO
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRISTINA HAYEM COUTINHO
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AUDREY HAYEM COUTINHO
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27/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO HAYEM COUTINHO
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21/02/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/02/2025 10:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 06/02/2025
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29/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A
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28/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/01/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59816ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da certidão de id. 7b941fd, intime-se o reclamante para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente(2 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 2 anos com o motivo "Decisão judicial (898)".
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEILTON CORREA ROSA -
22/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
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22/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/12/2024 20:42
Registrada a inclusão de dados de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 01/10/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A
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20/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
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20/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/09/2024 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/08/2023 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/08/2023 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEILTON CORREA ROSA
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29/08/2023 14:57
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/08/2023 13:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A
-
14/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
-
14/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/08/2023 13:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/08/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/08/2023 13:54
Desarquivados os autos
-
07/08/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2021 15:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de DEILTON CORREA ROSA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEILTON CORREA ROSA em 06/10/2021
-
29/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
-
24/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 23/09/2021
-
23/09/2021 15:46
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (23/09/2021 13:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de DEILTON CORREA ROSA em 22/09/2021
-
16/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A
-
15/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
-
14/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/09/2021 13:58
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (23/09/2021 13:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/08/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DEILTON CORREA ROSA
-
23/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/07/2021 09:48
Encerrada a conclusão
-
29/06/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
21/06/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/06/2021
-
31/05/2021 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2020 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2020 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
08/11/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/05/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/05/2020 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/03/2020 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 18:25
Expedido(a) Mandado a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
12/02/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
11/02/2020 23:58
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
13/01/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/01/2020 10:33
Iniciada a execução
-
07/01/2020 10:33
Iniciada a liquidação
-
06/12/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 07/11/2019
-
23/10/2019 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2019 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2019 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/09/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/09/2019 13:37
Desarquivados os autos para iniciar a execução
-
29/08/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/01/2019 15:44
Arquivados os autos definitivamente
-
23/01/2019 04:06
Decorrido o prazo de AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 04:06
Decorrido o prazo de DEILTON CORREA ROSA em 22/01/2019 23:59:59
-
18/01/2019 02:45
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 4400,00)
-
14/12/2018 15:46
Transitado em julgado em 11/12/2018
-
11/12/2018 10:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 88.00
-
11/12/2018 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEILTON CORREA ROSA
-
11/12/2018 10:20
Homologada a Transação
-
11/12/2018 10:20
Audiência una realizada (11/12/2018 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/11/2018 01:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2018 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2018 08:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/11/2018 08:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/10/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 07:39
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
22/10/2018 14:58
Audiência una designada (11/12/2018 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/10/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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