TRT1 - 0100192-86.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27de65e proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) A C O R D A M os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo da reclamada, por deserção, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator." Portanto, prossiga-se com a liquidação: Registrado o trânsito em julgado em 26/05/2025.
Mantida a r. sentença conforme o acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08 (oito) dias úteis, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08 (oito) dias úteis, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05 (cinco) dias úteis, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
Outrossim, expeça-se alvará para que o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a), da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a), nos termos do art. 36, do DEC. nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE JACOB OLIVARES DE PINHO -
16/06/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE JACOB OLIVARES DE PINHO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 26/05/2025
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100192-86.2024.5.01.0020 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES RECORRIDO: JAQUELINE JACOB OLIVARES DE PINHO MMM Tomar ciência da decisão de ID 61d0d6b: "…por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo da reclamada, por deserção, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
09/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE JACOB OLIVARES DE PINHO
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09/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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06/05/2025 17:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 17:14
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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17/03/2025 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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18/02/2025 14:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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18/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/02/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/02/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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