TRT1 - 0010772-48.2014.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd212c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: PRELIMINARMENTE julgo extinto o processo sem resolução de mérito, quanto aos pedidos de contribuições previdenciárias do período trabalhado relativo ao vínculo pleiteado e determino que os valores da condenação observem o quanto descrito no pedido, ficando ressalvado apenas juros e correção monetária e, NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por DAMIAO JOSE DE SOUSA LIMA em face de 51.950.678 ALLAN SANT ANA BARROSO para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -30 dias de aviso prévio indenizado; -3/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -3/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supra; -FGTS do período trabalhado e sobre as parcelas supra, no que couber, sendo tudo acrescido da multa de 40% do FGTS; -multa do art. 477 da CLT com base no valor indicado na petição inicial de R$ 2.500,00.
Determino que a Secretaria anote a CTPS digital da parte reclamante fazendo constar o vínculo de emprego de 07.02.2024 a 22.03.2024, bem como a projeção do aviso prévio indenizado, fazendo constar salário de R$ 2.500,00 na função de pedreiro.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$281,04 calculadas com base no valor atribuído à condenação de R$11.241,64, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão (cálculo sob n° 716369).
Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JOSE DE SOUSA LIMA -
12/01/2017 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
21/12/2016 21:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2016 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/06/2016 18:31
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS BANDEIRA em 30/05/2016 23:59:59
-
01/06/2016 18:21
Decorrido o prazo de CEDAE em 30/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2016 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
20/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de Dimensional Engenharia Ltda em 19/02/2016 23:59:59
-
05/02/2016 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
-
05/02/2016 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2015 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de Dimensional Engenharia Ltda
-
11/11/2015 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
23/05/2015 00:04
Decorrido o prazo de CEDAE em 22/05/2015 23:59:59
-
23/05/2015 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS BANDEIRA em 22/05/2015 23:59:59
-
23/05/2015 00:04
Decorrido o prazo de Dimensional Engenharia Ltda em 22/05/2015 23:59:59
-
23/05/2015 00:04
Decorrido o prazo de Dimensional Engenharia Ltda em 22/05/2015 23:59:59
-
23/05/2015 00:04
Decorrido o prazo de CEDAE em 22/05/2015 23:59:59
-
14/05/2015 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 14/05/2015
-
14/05/2015 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2015 12:40
Conhecido o recurso de CEDAE e não provido
-
28/04/2015 12:40
Conhecido o recurso de BRUNO SANTOS BANDEIRA - CPF: *79.***.*55-73 e não provido
-
28/04/2015 12:40
Conhecido o recurso de Dimensional Engenharia Ltda e provido em parte
-
16/03/2015 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2015 17:14
Incluído o processo em pauta (15/04/2015, 09:00:00, SESSÃO 10ª TURMA 15-04-2015)
-
25/02/2015 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2015 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
12/02/2015 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100982-13.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kaiack Reinaldo Santos Tunis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:21
Processo nº 0102057-30.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:31
Processo nº 0101372-17.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 20:46
Processo nº 0100710-37.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:00
Processo nº 0100710-37.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 17:09