TRT1 - 0100973-71.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 15:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JULIANA OLIVEIRA CHAVES
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 03/09/2025
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26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bee6a proferido nos autos.
Considerando a Decisão de #id:fa6fb02, que deferiu a tutela cautelar requerida, primeiramente, retiro o sigilo neste ato.
Bloqueio parcial de valores #id:b0d0ace.
Considerando o cumprimento das determinações contidas na Decisão de #id:fa6fb02, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - JULIANA OLIVEIRA CHAVES, CPF: *43.***.*97-80, com domicílio na Rua Nossa Senhora e Lurdes, lt 14, Itaipuaçu.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão. MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA -
25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/07/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6fb02 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em atendimento ao disposto no art.1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, inclua-se a empresa executada no BNDT e, oportunamente, no SERASA.
Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - JULIANA OLIVEIRA CHAVES - CPF: *43.***.*97-80, com domicílio na Rua COELHO LISBOA 190, OSVALDO CRUZ, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP21.340-260; e Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Defiro a tutela cautelar requerida, diante da presença dos requisitos do art. 300 do CPC — probabilidade do direito evidenciada pelos documentos que indicam confusão patrimonial e sucessão empresarial fraudulenta, além do risco de dilapidação patrimonial e da dificuldade de satisfação do crédito exequendo.
Determino, inaudita altera pars, em face da sócia JULIANA OLIVEIRA CHAVES: A ativação do convênio SISBAJUD, inclusive na modalidade Teimosinha; A ativação do convênio RENAJUD; A ativação do convênio CNIB; Cumpridas as medidas, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT c/c art. 134, §3º, do CPC) e cite-se a suscitada, por mandado, para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Retornando negativa a diligência, reitere-se por edital.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação quanto à inclusão definitiva no polo passivo da execução.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA -
30/06/2025 20:57
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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30/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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30/06/2025 13:51
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DIANA GROSS MARTIN
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30/06/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 27/06/2025
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17/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100973-71.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: DIANA GROSS MARTIN RECLAMADO: COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA Ciência ao exequente da pesquisa JUCERJA.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIANA GROSS MARTIN -
16/06/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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11/06/2025 18:46
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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27/05/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0026a proferida nos autos.
Vistos os autos.
O executado reitera a interposição de recurso manifestamente incabível.
A decisão de #id:aa599a4 é clara ao apontar que não há a possibilidade de se ajuizar ação rescisória como um recurso nos próprios autos da ação cuja decisão se pretenda rescindir . Portanto, não há recurso nos presentes autos em relação ao qual seja possível a interposição de Agravo para ser destrancado.
Como já decidido, o executado pretende tumultuar a execução.
Aumento a multa por litigância de má fé para 5%.
Cumpra-se o já determinado no #id:aa599a4: "(...) Por fim, defiro a consulta à JUCERJA relativamente às sociedades empresárias CENTRO EDUCACIONAL CHAVES DO SABER LTDA (CNPJ 54.224.731/0001- 40) e COLÉGIO CHAVES DO SABER LTDA (CNPJ) 36.***.***/0001-70), com ciência ao exequente.
Paralelamente, considerando o decurso do prazo para pagamento, ao sisbajud. (...)" MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANA GROSS MARTIN -
23/05/2025 11:08
Iniciada a execução
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23/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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23/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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23/05/2025 09:18
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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21/05/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2025 10:19
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 986ce92) para Manifestação
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa599a4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando o que consta dos autos, reconsidero a determinação de inclusão do feito em pauta de conciliação.
Com razão o exequente, conforme manifestação de ID #38e5d77.
Nos termos da decisão homologatória de ID #5c6707d, somente com a garantia do Juízo é possível a discussão dos cálculos homologados, observando-se, ademais, a preclusão quanto aos pontos não oportunamente impugnados.
A executada, por sua vez, manejou recurso manifestamente incabível na fase processual em curso, interpondo Recurso Ordinário (ID #986ce92) com a denominação de ação rescisória, seguido de nova manifestação (ID #88a58e9) intitulada ação cautelar inominada.
Tais medidas, além de juridicamente inadequadas nesta instância, configuram erro grosseiro, em evidente desacordo com os pressupostos legais da ação rescisória, cuja competência é do Tribunal competente para julgar a decisão rescindenda.
Modifique o tipo de petição #id:986ce92 para manifestação para evitar pendências estatísticas. É patente a intenção da executada de tumultuar o feito e procrastinar indevidamente a solução da lide, mediante a apresentação de peças processuais desconectadas do rito e da matéria em discussão.
Nessa linha, reconheço a litigância de má-fé da parte executada, condenando-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte exequente, com fulcro no artigo 793-C da CLT.
Quanto à tutela requerida pela parte autora (ID #acfd96c), relativa à inclusão, no polo passivo, de empresa integrante de suposto grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, indefiro o pedido, em razão da suspensão determinada pelo STF no Tema 1232, com repercussão geral reconhecida.
Por fim, defiro a consulta à JUCERJA relativamente às sociedades empresárias CENTRO EDUCACIONAL CHAVES DO SABER LTDA (CNPJ 54.***.***/0001-40) e COLÉGIO CHAVES DO SABER LTDA (CNPJ 36.***.***/0001-70), com ciência ao exequente.
Paralelamente, considerando o decurso do prazo para pagamento, ao sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA -
19/05/2025 12:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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19/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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19/05/2025 09:00
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DIANA GROSS MARTIN
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16/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/05/2025 13:14
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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13/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2962f5b proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que o patrono da parte reclamada, na presente data, despachou virtualmente com esta Magistrada, requerendo a revisão dos cálculos homologados, diante da divergência entre aqueles que acompanharam a sentença e os elaborados após o acórdão de ID nº 7a8df23, defiro a remessa dos autos à contadoria para verificação.
Paralelamente, inclua-se o feito em pauta de conciliação na fase de execução, com a devida intimação das partes para ciência.
MARICA/RJ, 06 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA -
06/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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06/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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06/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:01
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 07:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/05/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6707d proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 298.379,59 - IR: R$ 4.751,12 - INSS: R$ 66.864,45 - Custas: R$ 8.033,12 - Honorários: R$ 23.850,23 -IR sobre honorários: R$ 7.810,78 - Total da Execução: R$ 409.689,29. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA -
07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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07/04/2025 15:20
Homologada a liquidação
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03/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 12/03/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b866a proferido nos autos.
Considerando que o acórdão determinou que o seguro desemprego fosse pago de forma indenizada em caso de não recebimento, mantenho-o nos cálculos. À Contadoria, para apuração das horas extras acima da 5ª diária e correção dos índices de atualização.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANA GROSS MARTIN -
24/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
24/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
24/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40a169 proferido nos autos.
O processo se encontra em fase de conta de liquidação.
Intimem-se as partes para ciência da manifestação da Contadoria no id 2d7c088.
A parte autora informa que não recebeu o seguro-desemprego. MARICA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA -
24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
24/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/01/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/01/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/01/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
14/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
14/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/12/2024 12:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/12/2024 12:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/12/2024 19:37
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
25/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/10/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 09:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/10/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 14/10/2024
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
26/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/09/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
09/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
09/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/09/2024 14:15
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 14:15
Transitado em julgado em 05/09/2024
-
09/09/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 10/05/2024
-
30/04/2024 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
25/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
25/04/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIANA GROSS MARTIN sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 17/04/2024
-
12/04/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
03/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
03/04/2024 08:50
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de DIANA GROSS MARTIN /
-
01/04/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/03/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
19/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/03/2024 09:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cba3e0a) para Embargos de Declaração
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 14/03/2024
-
11/03/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
01/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
01/03/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 218,52
-
01/03/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIANA GROSS MARTIN
-
01/03/2024 15:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIANA GROSS MARTIN
-
02/02/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/01/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 08:47
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/01/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 25/10/2023
-
19/10/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 18/10/2023
-
03/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
27/09/2023 14:33
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/09/2023 14:33
Audiência una realizada (27/09/2023 14:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 13/09/2023
-
05/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
-
04/09/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
-
01/09/2023 12:40
Audiência una designada (27/09/2023 14:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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