TRT1 - 0100422-62.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/04/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b972a3d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PATRICIA DOS SANTOS COSTA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. 5aab566; recurso interposto em 14/01/2025 - Id. a551c3e).
Regular a representação processual (Id. 7f4eac6).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I; nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Lei nº 1060/1950, §4º; Lei nº 7115/1983, §1º; Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; artigo 105. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, item I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 22:57
Admitido o Recurso de Revista de PATRICIA DOS SANTOS COSTA
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29/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025
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14/01/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS COSTA
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04/12/2024 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*94-10
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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21/10/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2024
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23/09/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS COSTA
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12/09/2024 14:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PATRICIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*94-10 / null
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06/09/2024 22:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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29/07/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/07/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100422-62.2023.5.01.0021 8ª TurmaGabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVARECORRENTE: PATRICIA DOS SANTOS COSTARECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DOS SANTOS COSTAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 74d2bbe:"Vistos, etc.Julgado improcedente o pedido, foi a reclamante condenada ao pagamento das custas judiciais no valor de R$ 17.507,26, sendo-lhe indeferido o benefício da gratuidade de justiça.Inconformada, interpôs o recurso ordinário de id 939c022, postulando a reforma do julgado e reiterando o pedido de concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de que teria declarado sua hipossuficiência.Tenho, pois, que, na forma do artigo 101, §1º, do NCPC, a análise quanto ao direito à gratuidade deve anteceder ao julgamento do recurso ordinário.A previsão legal acerca da isenção de custas e despesas processuais está consagrada no âmbito trabalhista pelo art. 790, § 3º, da CLT e pode ser deferida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive de ofício.Tendo a redação atual do art. 790 da CLT sido dada pela Lei nº. 13.467/2017, claro está que prevalece sobre a Lei nº 1.060/50.Assim sendo, para os que recebem remuneração inferior a 40% do teto dos benefícios previdenciários, prevalece a presunção de miserabilidade jurídica, independentemente de qualquer prova ou declaração.Para os que recebem acima desse limite legal, como a reclamante, é indispensável a efetiva comprovação quanto à alegada necessidade, a qual não pode ser substituída ou suprida pela mera declaração de insuficiência econômica.Nesse sentido, destaca-se haver sido suprimida, na nova redação do §3º do artigo 790 consolidado, a expressão que autorizava a declaração de insuficiência econômica para aqueles que percebessem remuneração superior ao dobro do mínimo legal, o que era reforçado pelo entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do C.
TST.Note-se, ainda, que, por ter sido conferida nova redação ao §3º, não há mais espaço para a aplicação da Súmula, que caminha em sentido oposto à nova ordem legal.Ante o exposto, intime-se a reclamante à comprovação quanto ao direito à gratuidade ou, assim não sendo possível, à comprovação quanto ao recolhimento das custas, sob pena de deserção.RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.CARINA ARBACH LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS COSTA
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25/06/2024 16:26
Proferida decisão
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25/06/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/06/2024 12:21
Distribuído por dependência/prevenção
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14/06/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2024
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS COSTA em 11/06/2024
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28/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS COSTA
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23/05/2024 11:14
Conhecido o recurso de PATRICIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*94-10 e provido
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25/04/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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20/03/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/03/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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