TRT1 - 0100011-94.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/08/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/08/2025 09:43
Iniciada a execução
-
04/08/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADR SERVICES LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE DOS SANTOS em 30/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd0a46 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$13.189,78, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 11.386,79 Honorários adv rte 1.177,16 Custas 240,00 INSS (total) 385,83 Total da execução 13.189,78 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ANDRE DOS SANTOS -
04/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ADR SERVICES LTDA
-
04/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE DOS SANTOS
-
04/07/2025 09:44
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
23/06/2025 10:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADR SERVICES LTDA em 18/06/2025
-
05/06/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ADR SERVICES LTDA
-
04/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
03/06/2025 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/06/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE DOS SANTOS
-
01/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADR SERVICES LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ade9a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Notifique-se a ré para que, no prazo de 08 dias, cumpra a obrigação de fazer consistente no registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, conforme determinado na sentença, comprovando-se nos autos.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ANDRE DOS SANTOS -
09/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ADR SERVICES LTDA
-
09/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE DOS SANTOS
-
09/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
09/05/2025 12:10
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 12:10
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADR SERVICES LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE DOS SANTOS em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ADR SERVICES LTDA
-
22/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE DOS SANTOS
-
22/04/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
22/04/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUAN ANDRE DOS SANTOS
-
27/03/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
25/03/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADR SERVICES LTDA em 17/02/2025
-
10/02/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE DOS SANTOS em 05/02/2025
-
01/02/2025 01:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 15:10
Expedido(a) mandado a(o) ADR SERVICES LTDA
-
29/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a01d9 proferido nos autos.
Consoante o disposto no art. 852-B, II, da CLT, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento se não atendida a prescrição legal.
Nesse sentido, intime-se o autor para que diligencie quanto ao correto endereço do réu, em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Vindo, cite-se e intime-se, por mandado e com urgência, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do requerimento de tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ANDRE DOS SANTOS -
27/01/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE DOS SANTOS
-
27/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
27/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
24/01/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ADR SERVICES LTDA
-
16/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ADR SERVICES LTDA
-
16/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
14/01/2025 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101218-35.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 13:38
Processo nº 0100740-13.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Marinho de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 19:33
Processo nº 0100740-13.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Marinho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 11:46
Processo nº 0100635-74.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Victor Sobrinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 14:32
Processo nº 0100297-38.2020.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2020 18:40