TRT1 - 0100932-14.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:40
Iniciada a execução
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05/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA em 20/03/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100932-14.2024.5.01.0224 : CAROLINA GUSMAO NUNES DA SILVA : MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-96 O(A) MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-96, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de #id:43befb0, que homologou os cálculos, bem como para pagar, em 15 dias, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução, sob pena de penhora: Total: R$ 32.312,90 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA -
19/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/02/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAROLINA GUSMAO NUNES DA SILVA em 06/02/2025
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31/01/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43befb0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada (id. 989f340), atualizados pela Contadoria (id. bb43aa8), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 26.305,84 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 2.709,67Total devido ao INSS: R$ 3.297,39 Custas recolhidas (id. def7ae6 da ação principal)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 32.312,90 Depósito Recursal atualizado: (-) R$ 13.468,38Remanescente Devido pela Reclamada: R$ 18.844,52Data da atualização: 28-1-2025 Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de Cumprimento Provisória de Sentença (Execução Provisória).
Desta forma: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, inclua-se os dados da ré no BNDT.
Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e aguarde-se a solução do processo principal.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA -
28/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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28/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA GUSMAO NUNES DA SILVA
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28/01/2025 11:40
Homologada a liquidação
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28/01/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/01/2025 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/12/2024 11:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8d0fea6) para Impugnação
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA em 28/11/2024
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25/11/2024 20:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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08/11/2024 11:58
Expedido(a) edital a(o) MESQUITA ELETRONICS EXPRESS LTDA
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08/11/2024 11:55
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/09/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/09/2024 01:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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