TRT1 - 0101078-17.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 26/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
07/08/2025 23:13
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/08/2025 09:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ea8521f) para Impugnação
-
16/07/2025 09:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 15/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
10/06/2025 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/06/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/05/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
15/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/04/2025 13:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/04/2025 22:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 08/04/2025
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08/04/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
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21/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 11:11
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 11/03/2025
-
26/02/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6ce91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária da ré, rejeito as preliminares de impugnação à gratuidade judiciária e aos valores da inicial, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por ARMANDO TEIXIERA NÓBREGA em face de VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO E TURISMO LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 17 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA -
17/02/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
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17/02/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
17/02/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
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17/02/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
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13/01/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/11/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 30/10/2024
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30/10/2024 22:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
16/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
31/07/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/07/2024 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/07/2024 07:14
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/06/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/06/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 13:46
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/10/2023 13:45
Audiência una cancelada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/10/2023 10:17
Audiência una designada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/10/2023 10:17
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2023 10:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/10/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 03/03/2023
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11/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
10/01/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
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09/01/2023 11:36
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 10:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/01/2023 11:36
Audiência una por videoconferência cancelada (08/06/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/12/2022 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2022 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 18/11/2022
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14/10/2022 10:36
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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11/10/2022 20:05
Audiência una por videoconferência designada (08/06/2023 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/10/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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