TRT1 - 0101708-77.2016.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NHC SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
29/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
29/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
29/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
29/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
29/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGHO VIDAL DE SOUZA
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NHC SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EG SERVICOS LTDA
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
29/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
28/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGHO VIDAL DE SOUZA
-
26/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NHC SERVICOS E COMERCIO LTDA
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26/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EG SERVICOS LTDA
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26/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
26/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
26/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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26/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
26/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/08/2025 18:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGHO VIDAL DE SOUZA
-
19/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NHC SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
19/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EG SERVICOS LTDA
-
19/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
19/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
19/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
19/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
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19/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/08/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
01/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
01/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
01/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
01/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 16:19
Expedido(a) mandado a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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30/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
30/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
30/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
30/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
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30/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
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19/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/07/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 02/07/2025
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30/06/2025 00:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 16/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 10/06/2025
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03/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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03/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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30/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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30/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
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30/05/2025 09:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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29/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 24/04/2025
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09/04/2025 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 07/03/2025
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26/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a175815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE Pje RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução de ID ab66dbc opostos pela primeira Ré UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, tendo em vista os termos dos do despacho de ID b79cb84, em face do Autor HUGO MIRANDA DE AZEVEDO. A Embargante alega, em síntese, em sua manifestação de ID ab66dbc, que, em preliminar, há nulidade de citação para pagamento do crédito devido pela Interessada, com os seguintes argumentos: “Ocorre que, o executado não foi devidamente citado acerca do pagamento da execução, o que se verifica que não foi respeitado os tramites contidos no artigo 880 da CLT, no qual determina a forma de que a empresa ora agravante teria que ser intimada pessoalmente para pagamento.”; e, no mérito, afirma que há excesso de execução quanto aos cálculos dos autos, afirmando o seguinte: “Equivocou-se o Embargado ao apurar os valores devidos a título de horas extras, intrajornada, interjornada e adicional noturno, uma vez que, não observou a correta base de cálculo na apuração das citadas verbas, conforme podemos observar a partir dos recibos de pagamento juntado aos Autos.”; que “Equivocou-se, ainda, ao apurar a diferença do adicional de insalubridade do mês de agosto de 2014, uma vez que, não deduziu o valor recebido, conforme comprova o recibo de pagamento juntado aos Autos.”; que “O Embargado majorou seus cálculos ao apurar multa de 40% sobre o FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que, tal procedimento vai de encontro a OJ 42 da SDI-1 do C.
TST, (….)”; que “O Embargado majorou, ainda, os seus cálculos ao apurar FGTS incidente sobre os reflexos das horas extras em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio, uma vez que, nada a respeito restou deferido nos Autos.”; que “O Embargado apurou, indevidamente, os reflexos das horas intrajornada em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, uma vez que, nada foi deferido nesse sentido na R.
Sentença de 1º Grau”; que “Indevida a apuração do reflexo da diferença de adicional de insalubridade sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, uma vez que, não foi deferido qualquer reflexo da referida parcela (….)” e que “Indevida a utilização do IPCA-E na atualização do débito, pois, o índice previsto em lei para correção dos débitos trabalhistas é a TR, conforme preceitua o artigo 39 da Lei n° 8.177/91, cuja vigência resta intacta até a presente data.” A Parte Exequente contestou em sua petição de ID cbd1c33.
Manifestação do Ilustre Calculista do Juízo de ID bf5612b.
Garantia do Juízo, conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID cb5b9bb. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO Da Preliminar A Embargante aduz em sua manifestação de ID ab66dbc, que, em preliminar, há nulidade de citação para pagamento do crédito devido pela Interessada, com os seguintes argumentos: “Ocorre que, o executado não foi devidamente citado acerca do pagamento da execução, o que se verifica que não foi respeitado os tramites contidos no artigo 880 da CLT, no qual determina a forma de que a empresa ora agravante teria que ser intimada pessoalmente para pagamento.”.
Quanto ao alegado pela primeira Ré, da análise dos autos, verifica-se que foi exarada a decisão homologatória dos cálculos dos autos de ID 07a0a28, em 28/5/2020, de cujo teor a Embargante tomou ciência para manifestações, por intermédio da intimação, datada de 5/6/2020 (Vide documento de ID fcaa944).
Após, a Embargante opôs Exceção de Pré-Executividade cuja decisão foi acolhida, por decisão de ID 4161e34, na qual foi determinado o seguinte: “Intimem-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 160.372,83 em 15 dias, sob pena de multa de 10% e execução.”.
Entretanto, a Embargante se manteve inerte, considerando o transcurso do prazo de 15 dias para pagamento do crédito devido pela Interessada, conforme o contido na certidão de ID 94d802d Sendo assim, NÃO há que se falar que à Executada não tivesse sido oportunizado prazo para suas manifestações, relativas à decisão dos cálculos homologados de ID 07a0a28, no que indefiro o requerido. Do Excesso de Execução No que se refere ao temas em epígrafe, a Embargante afirma que há excesso de execução quanto aos cálculos dos autos, com os seguintes argumentos: “Equivocou-se o Embargado ao apurar os valores devidos a título de horas extras, intrajornada, interjornada e adicional noturno, uma vez que, não observou a correta base de cálculo na apuração das citadas verbas, conforme podemos observar a partir dos recibos de pagamento juntado aos Autos.”; que “Equivocou-se, ainda, ao apurar a diferença do adicional de insalubridade do mês de agosto de 2014, uma vez que, não deduziu o valor recebido, conforme comprova o recibo de pagamento juntado aos Autos.”; que “O Embargado majorou seus cálculos ao apurar multa de 40% sobre o FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que, tal procedimento vai de encontro a OJ 42 da SDI-1 do C.
TST, (….)”; que “O Embargado majorou, ainda, os seus cálculos ao apurar FGTS incidente sobre os reflexos das horas extras em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio, uma vez que, nada a respeito restou deferido nos Autos.”; que “O Embargado apurou, indevidamente, os reflexos das horas intrajornada em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, uma vez que, nada foi deferido nesse sentido na R.
Sentença de 1º Grau”; que “Indevida a apuração do reflexo da diferença de adicional de insalubridade sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, uma vez que, não foi deferido qualquer reflexo da referida parcela (….)” e que “Indevida a utilização do IPCA-E na atualização do débito, pois, o índice previsto em lei para correção dos débitos trabalhistas é a TR, conforme preceitua o artigo 39 da Lei n° 8.177/91, cuja vigência resta intacta até a presente data.”. Passo a decidir: Os assuntos supracitados foram dirimidos pelo Ilustre Calculista do Juízo em sua promoção de ID bf5612b, que abaixo colacionamos: “MM Dr.
Juiz Em cumprimento ao despacho de ID 18b7ba9, analisamos a matéria contábil impugnada em sede de embargos à execução e concluímos que Base de cálculo: alega que ao apurar os valores devidos a título de horas extras, intrajornada, interjornada e adicional noturno, não observou a correta base de cálculo na apuração das citadas verbas.
R.: Não assiste razão, pois a base a ser utilizada é a remuneração, logo o salário base mais o adicional de insalubridade.
Diferença do adicional de insalubridade do mês de agosto de 2014: não deduziu o valor recebido.
R.: Não assiste razão, conforme acima explicado, a base das verbas é a remuneração.
Multa de 40% sobre o FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado. R.: Não assiste razão, pois os valores utilizados foram os contidos no extrato de FGTS (ID ae7fb7b). FGTS incidente sobre os reflexos das horas extras em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio.
R.: Não houve a incidência de FGTS nas verbas alegadas. Apurou, indevidamente, os reflexos das horas intrajornada em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%.
R.: Não assiste razão, pois foi deferido a apuração na sentença de ID c89087b, abaixo transcrito: "Procede a integração dos intervalos, por habituais, em repousos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros, férias com 1/3 e FGTS +40%.". Indevida a utilização do IPCA-E na atualização do débito, pois, o índice previsto em lei para correção dos débitos trabalhistas é a TR.
R.: Não há discriminação dos parametros de atualização, logo, os cálculos observaram o ADC 58." Pelo exposto, improcedem as alegações da Embargante. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos à Execução opostos pela primeira Executada UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME de ID ab66dbc, por preenchidas as formalidades legais, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supramencionada. Custas pelas Executadas de R$44,26 (Quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 790-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se, sendo a primeira Ré, por mandado.
Prazo: 8 dias. MDA/ MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO MIRANDA DE AZEVEDO -
16/02/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
16/02/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
16/02/2025 23:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
15/02/2025 20:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/02/2025 19:04
Encerrada a conclusão
-
15/02/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/02/2025 19:03
Encerrada a conclusão
-
15/02/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/02/2025 21:43
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/01/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 10:44
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 15:41
Juntada a petição de Impugnação
-
02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
01/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/09/2024 20:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/09/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/08/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 16:19
Expedido(a) mandado a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
07/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2024 09:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2024 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2022 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 11/03/2022
-
07/03/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários)
-
07/03/2022 14:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
22/02/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
22/02/2022 17:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
08/11/2021 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 05/11/2021
-
05/11/2021 14:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
20/10/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
20/10/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
20/10/2021 09:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
13/10/2021 15:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 17/08/2021
-
10/08/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Contrariedade aos Embargos à Execução)
-
07/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
06/08/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
06/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/08/2021 19:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
01/07/2021 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 18/03/2021
-
11/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
09/03/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
09/03/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
09/03/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/03/2021 17:00
Encerrada a conclusão
-
09/03/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 04/02/2021
-
21/01/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
11/01/2021 13:58
Encerrada a conclusão
-
11/01/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 13/10/2020
-
30/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
10/09/2020 23:20
Proferida decisão
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 31/07/2020
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 31/07/2020
-
31/07/2020 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/07/2020 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
-
24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
23/07/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
23/07/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 22/07/2020
-
17/07/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
-
15/07/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
13/07/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
13/07/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 09/07/2020
-
03/07/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição p pagamento)
-
28/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
25/06/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
25/06/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
25/06/2020 15:18
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
25/06/2020 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/06/2020 14:14
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 14:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/06/2020 14:11
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 14:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/06/2020 14:11
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 14:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 7913b8f) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/06/2020 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/06/2020 14:06
Iniciada a execução
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 24/06/2020
-
15/06/2020 19:02
Juntada a petição de Impugnação (impugnação aos cálculos)
-
06/06/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
05/06/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
05/06/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
05/06/2020 12:17
Homologada a liquidação
-
28/05/2020 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/04/2020 15:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de Cálculos 1ª Reclamada)
-
25/03/2020 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 23/03/2020
-
20/03/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Impugnação do Reclamante)
-
20/03/2020 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/03/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2020 14:38
Expedido(a) Mandado a(o) UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 22/10/2019
-
17/10/2019 19:05
Juntada a petição de Impugnação (Petição)
-
13/10/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Exclusão do Advogado)
-
08/10/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:22
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
22/09/2019 11:38
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 10/09/2019
-
22/09/2019 11:36
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 10/09/2019
-
22/09/2019 11:36
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 10/09/2019
-
10/09/2019 07:54
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 21/08/2019
-
26/08/2019 17:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
14/08/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/07/2019 17:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
24/07/2019 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/07/2019 17:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de Cálculos)
-
08/07/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
02/07/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/06/2019 12:24
Iniciada a liquidação
-
14/06/2019 12:23
Transitado em julgado em 10/10/2018
-
13/03/2018 07:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 09/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 09/03/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - CNPJ: 68.***.***/0001-40 sem efeito suspensivo
-
19/02/2018 08:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 16/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 16/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO em 16/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de UNITECK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO DUARTE FILHO em 05/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
-
31/01/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
29/01/2018 12:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
29/01/2018 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HUGO MIRANDA DE AZEVEDO
-
04/12/2017 10:38
Audiência una realizada (29/11/2017 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2017 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/10/2017 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2017 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2017 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/09/2017 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/09/2017 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2017 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/09/2017 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/11/2016 16:33
Audiência una designada (29/11/2017 10:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2016 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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