TRT1 - 0101142-57.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:28
Iniciada a execução
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA em 15/08/2025
-
01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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28/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DE SOUZA
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23/07/2025 17:09
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/06/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DE SOUZA
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10/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA em 13/05/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 09:28
Expedido(a) edital a(o) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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22/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2025 11:54
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 11:54
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA em 19/03/2025
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FAMILY CLUB CONDOMINIO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUZA em 13/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101142-57.2023.5.01.0044 : ADRIANO SANTOS DE SOUZA : CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de Sentença de Id #id:c5c371c, abaixo transcrita: "...
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA a cumprir a obrigação de fazer e a pagar à parte autora ADRIANO SANTOS DE SOUZA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA -
26/02/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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26/02/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c371c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Acolho a preliminar de inépcia arguida pelo terceiro réu, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto à pretensão de condenação do terceiro réu FAMILY CLUB CONDOMINIO às parcelas pretendidas na inicial, tudo nos termos dos artigos 485, inciso I; 330, inciso I e parágrafo 1°, item I; e 337, inciso IV, todos da Lei n. 13.105/2015, de 16.03.2015 (NCPC), de aplicação subsidiária.
Reconheço a inépcia da inicial de ofício, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto à pretensão de condenação da DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, tudo nos termos dos artigos 485, inciso I; 330, inciso I e parágrafo 1°, item I; e 337, inciso IV e parágrafo 5°, todos da Lei n. 13.105/2015, de 16.03.2015 (NCPC), de aplicação subsidiária.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA a cumprir a obrigação de fazer e a pagar à parte autora ADRIANO SANTOS DE SOUZA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTOS DE SOUZA -
21/02/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FAMILY CLUB CONDOMINIO
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21/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DE SOUZA
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21/02/2025 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/02/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO SANTOS DE SOUZA
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21/02/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO SANTOS DE SOUZA
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101142-57.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: ADRIANO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(a)(s) da presente ação e notificado(a)(s) da presente ação CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 28/01/2025 09:00 horas, na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária)9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA -
03/02/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/01/2025 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/12/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/12/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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12/12/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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12/12/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) DELIANE FIRMINO DE OLIVEIRA CARDOSO
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12/12/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO DELGADO DOMINGUES
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12/12/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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12/12/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 16/09/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FAMILY CLUB CONDOMINIO em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUZA em 28/08/2024
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
-
19/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
-
19/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FAMILY CLUB CONDOMINIO
-
19/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DE SOUZA
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15/08/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/07/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/07/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 15:10
Audiência una realizada (25/07/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTOS DE SOUZA
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13/06/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) FAMILY CLUB CONDOMINIO
-
13/06/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) DELES4 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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13/06/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) CARDOSO DOMINGUES SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
-
07/05/2024 10:33
Audiência una designada (25/07/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 10:33
Audiência una cancelada (25/07/2024 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 17:44
Audiência una designada (25/07/2024 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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