TRT1 - 0100645-11.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38773c proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id fef9da5, em 21/02/2025, o(a) reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 03d18b8, em 05/03/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 15e8196, dispensado(a) o(a) reclamante do recolhimento das custas processuais em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 27/03/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 03d18b8, dando-lhe seguimento.
Intime-se o reclamado para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, ofertadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO -
28/03/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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28/03/2025 00:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO sem efeito suspensivo
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 11/03/2025
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11/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/03/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef9da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos a ação trabalhista ajuizada SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO, reclamante, em face de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, reclamado: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 27/07/2017, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do réu, para absolvê-lo de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$13.363,18, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 668.158,77, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO -
18/02/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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18/02/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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18/02/2025 22:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.363,18
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18/02/2025 22:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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18/02/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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29/11/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/11/2024 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 11:05
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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25/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 19/04/2024
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20/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO em 19/04/2024
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18/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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18/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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18/04/2024 16:24
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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10/04/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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10/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:47
Audiência de instrução cancelada (18/04/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/04/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO em 04/04/2024
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23/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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22/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/03/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de Comando do 1º Distrito Naval da Marinha do Brasil em 06/10/2023
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de Comissão de Desportos da Marinha do Brasil em 06/10/2023
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27/09/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO em 26/09/2023
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26/09/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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11/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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24/08/2023 15:36
Expedido(a) ofício a(o) COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL DA MARINHA DO BRASIL
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24/08/2023 15:36
Expedido(a) ofício a(o) COMISSAO DE DESPORTOS DA MARINHA DO BRASIL
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16/08/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 20:29
Audiência de instrução designada (18/04/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 18:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 18:07
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2023 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 00:25
Expedido(a) notificação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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01/02/2023 00:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMHIA GRASIELE PEREIRA SIMAO
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17/01/2023 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2023 10:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/06/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2022 08:03
Audiência inicial por videoconferência designada (22/06/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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