TRT1 - 0101116-70.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de RAS HAMBURGUERIA LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RCA MENDES HAMBURGUERIA em 25/08/2025
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20/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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20/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BIANCA VENANCIO DA SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101116-70.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: BIANCA VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: RCA MENDES HAMBURGUERIA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAS HAMBURGUERIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 66472a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do autor de id. 02d7893, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado....Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAS HAMBURGUERIA LTDA -
15/08/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) RAS HAMBURGUERIA LTDA
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15/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RCA MENDES HAMBURGUERIA
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11/08/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66472a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do autor de id. 02d7893, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA VENANCIO DA SILVA -
06/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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06/08/2025 18:29
Homologada a liquidação
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06/08/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BIANCA VENANCIO DA SILVA em 28/07/2025
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17/07/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101116-70.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: BIANCA VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: RCA MENDES HAMBURGUERIA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BIANCA VENANCIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id e124117, abaixo transcrito(a): "(...) Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos (...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
KAICK CRISOSTOMO SILVEIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA VENANCIO DA SILVA -
14/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de RCA MENDES HAMBURGUERIA em 30/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de RAS HAMBURGUERIA LTDA em 27/06/2025
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12/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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12/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101116-70.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: BIANCA VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: RCA MENDES HAMBURGUERIA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAS HAMBURGUERIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID e124117 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAS HAMBURGUERIA LTDA -
11/06/2025 16:22
Expedido(a) edital a(o) RAS HAMBURGUERIA LTDA
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11/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RCA MENDES HAMBURGUERIA
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BIANCA VENANCIO DA SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e124117 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA VENANCIO DA SILVA -
02/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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02/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/04/2025 14:20
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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07/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/03/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 10:19
Transitado em julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAS HAMBURGUERIA LTDA em 21/02/2025
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11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2025
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11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101116-70.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: BIANCA VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: RCA MENDES HAMBURGUERIA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAS HAMBURGUERIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3bf2532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAS HAMBURGUERIA LTDA -
05/02/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) RAS HAMBURGUERIA LTDA
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01/02/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de BIANCA VENANCIO DA SILVA em 29/01/2025
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12/12/2024 22:45
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RCA MENDES HAMBURGUERIA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA VENANCIO DA SILVA em 28/11/2024
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13/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RCA MENDES HAMBURGUERIA
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13/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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10/11/2024 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIANCA VENANCIO DA SILVA
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21/10/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de BIANCA VENANCIO DA SILVA em 08/10/2024
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01/10/2024 14:28
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RCA MENDES HAMBURGUERIA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RCA MENDES HAMBURGUERIA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RCA MENDES HAMBURGUERIA
-
12/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BIANCA VENANCIO DA SILVA em 06/09/2024
-
03/09/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RCA MENDES HAMBURGUERIA
-
28/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
-
24/08/2024 00:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/08/2024 00:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA VENANCIO DA SILVA
-
18/06/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/06/2024 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2024 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
21/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAS HAMBURGUERIA LTDA em 29/01/2024
-
19/01/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/01/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/01/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RAS HAMBURGUERIA LTDA
-
17/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAS HAMBURGUERIA LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de RCA MENDES HAMBURGUERIA em 12/12/2023
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30/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAS HAMBURGUERIA LTDA
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29/11/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RCA MENDES HAMBURGUERIA
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29/11/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA VENANCIO DA SILVA
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24/11/2023 17:48
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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