TRT1 - 0101003-02.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:12
Registrada a inclusão de dados de DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO em 04/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO
-
31/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA em 26/03/2025
-
20/03/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA em 25/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101003-02.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA EDITAL PJe Destinatário: DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 68b14e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Inicialmente, retifique-se o rito processual para ordinário.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no qual a Reclamante MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA requer seja desconsiderada a personalidade da empresa Ré CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA, e incluído no polo passivo seu sócio DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO.
Citado regularmente, conforme edital de ID-9cf170f, o Suscitado não apresentou defesa. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação A exequente requer que a execução seja direcionada ao sócio da Ré, tendo em conta a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, por encontrar-se insolvente a empresa Executada.
In casu, verifica-se que diversos foram os atos executórios em face da Reclamada, como Sisbajud, Renajud e Infojud, restando todos infrutíferos, não havendo, assim, o cumprimento da obrigação pela empresa Executada.
Há que se ter em conta que nesta Especializada, no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, considera-se o mero inadimplemento da empresa Reclamada (devedora principal) para que a personalidade jurídica seja desconsiderada, tendo em vista que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, e não que esteja formalmente comprovada a fraude disciplinada pelo art. 50 do CC.
Há que se comungar, ainda, da tese sustentada de que os sócios possuem responsabilidade secundária, sendo a responsabilidade principal da pessoa jurídica, conforme o art. 795, do CPC.
Assim, como sobredito, houve tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio da empresa Reclamada, o que não foi frutífero.
Desse modo, justificada a responsabilização do sócio quanto à obrigação, até porque se beneficiou da mão de obra da Reclamante.
Dispositivo Diante de todo o exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no Processo nº 0101003-02.2023.5.01.0046 julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor da Reclamada CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA, para que seja incluído no polo passivo da Reclamação Trabalhista o sócio DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO.
Neste ato, consultado novamente o convênio Infojud, foi constatado o mesmo endereço anteriormente cadastrado pelo Suscitado, cuja diligência resultou negativa.
Assim, intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré por mandado e o Suscitado por edital.
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o Suscitado como Réu, intimando-o ao pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO -
12/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 08:20
Expedido(a) edital a(o) DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO
-
12/02/2025 08:20
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
11/02/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
11/02/2025 15:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO em 04/02/2025
-
04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/11/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO CELISTRE DO NASCIMENTO
-
22/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/11/2024 16:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
28/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/10/2024 14:50
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/09/2024 14:15
Iniciada a execução
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA em 18/09/2024
-
29/08/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA em 15/07/2024
-
08/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
06/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
05/07/2024 11:31
Homologada a liquidação
-
05/07/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/07/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
20/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/06/2024 09:32
Iniciada a liquidação
-
20/06/2024 09:32
Transitado em julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA em 12/06/2024
-
31/05/2024 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA em 03/05/2024
-
18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
17/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
17/04/2024 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/04/2024 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
17/04/2024 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/04/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 10:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
01/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/04/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 00:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
13/03/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
13/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
05/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/03/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
31/01/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
30/01/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 10:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA em 13/11/2023
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA
-
19/10/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
19/10/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE AQUINO SANTANA
-
19/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/10/2023 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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