TRT1 - 0100933-57.2016.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1564dbc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos etc. Indefiro o requerimento do autor, id 3ac3394 para expedição de alvará, bem como o pedido manifestado pela ré Empresa Jornalística Campeão id b3607ad, quanto a devolução de valores, considerando a decisão da Suprema Corte nos autos da Reclamação 78.679 Rio de Janeiro, que determina a suspensão do processo.
Note-se que a decisão proferida na Reclamação mencionada determina que a execução seja suspensa, nada se falando a respeito do cancelamento dos atos já praticados.
Sobreste-se o feito, observado o movimento "Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF", até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE-RG 1.387.795 (tema 1.232).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON MOREIRA DA SILVA FILHO -
05/06/2020 19:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2020 06:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2019 17:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/09/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 00:38
Decorrido o prazo de NELSON MOREIRA DA SILVA FILHO em 29/08/2019
-
28/08/2019 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/08/2019 10:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
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17/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
11/12/2018 10:21
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado
-
11/12/2018 10:07
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado
-
11/12/2018 09:58
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado
-
25/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 24/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 11:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/10/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
-
11/10/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA O DIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18
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11/07/2018 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA O DIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18
-
10/07/2018 18:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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09/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de NELSON MOREIRA DA SILVA FILHO em 08/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 14:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/05/2018
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23/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2018 16:16
Conhecido o recurso de EDITORA O DIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18 e não provido
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03/05/2018 16:16
Conhecido o recurso de NELSON MOREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *25.***.*54-87 e provido em parte
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17/04/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2018
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16/04/2018 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2018 11:27
Incluído o processo em pauta (02/05/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 02.05.2018)
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02/04/2018 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2018 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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12/03/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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