TRT1 - 0000488-53.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/10/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRAULIO SALDANHA DE LIMA sem efeito suspensivo
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30/10/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/10/2024
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01/10/2024 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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19/09/2024 08:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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19/09/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/09/2024 08:01
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/07/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/07/2024
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10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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09/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/07/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/07/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/07/2024 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553aed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A parte exequente opôs impugnação à decisão de liquidação prevista na CLT, art. 884, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Intimado para manifestação, quedou-se inerte o ex adverso. Promoção da contadoria. É o relatório.
Decido.FUNDAMENTAÇÃODa análise dos autos tem-se a conta ofertada pela contadoria deste juízo observou o correto valor histórico da indenização por dano material, conforme os elementos dos autos, cabendo destacar que o exequente não se desvencilhou do ônus de demonstrar objetivamente a incorreção da conta elaborada pela contadoria judicial quanto à rubrica indigitada.Além disso, ao contrário do alegado pelo obreiro, verifico que a contadoria deste juízo apurou a multa infligida pelo v. acórdão exarado pelo Órgão Especial do TST em 07 de outubro de 2019 no importe histórico de R$ 1.576,65, sendo certo que esta rubrica restou devidamente atualizada. Isso posto, julgo improcedente o pedido deduzido na impugnação à decisão de liquidação, acolhendo a conta de ID 023299b, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.Custas de R$ 55,35, pela parte executada, ex vi legis.Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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27/06/2024 20:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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27/06/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/05/2024
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22/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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20/05/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 16:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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13/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/03/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/11/2023 10:29
Expedido(a) alvará a(o) BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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03/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO SALDANHA DE LIMA
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22/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/09/2023 14:01
Iniciada a execução
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22/09/2023 14:00
Transitado em julgado em 21/11/2019
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22/09/2023 13:59
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/09/2023 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2023 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/12/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2021 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/09/2021 11:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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16/09/2021 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (01.Petição - procuração - BRAULIO SALDANHA DE LIMA)
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16/09/2021 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/09/2021 10:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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