TRT1 - 0100993-94.2017.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 15:41 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/09/2025 06:53 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 06:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 06:53 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 06:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 08:11 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            17/09/2025 08:11 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            17/09/2025 08:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2025 09:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN 
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                                            16/09/2025 09:46 Encerrada a conclusão 
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                                            03/09/2025 11:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            20/08/2025 15:15 Encerrada a conclusão 
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                                            19/08/2025 15:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO 
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                                            13/08/2025 16:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/08/2025 19:07 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/08/2025 00:37 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:37 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 05/08/2025 
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                                            31/07/2025 06:47 Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 06:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 06:47 Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 06:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed80c66 proferido nos autos.
 
 DECISÃO Recebo as impugnações apresentadas pelas partes, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT.
 
 Assim, mantenho os cálculos homologados.
 
 A natureza jurídica da executada não comporta execução via precatório.
 
 Assim, intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
 
 Decorrido, execute-se nos termos da decisão de id. 9db6d8e.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
 
 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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                                            30/07/2025 08:05 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            30/07/2025 08:05 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            30/07/2025 08:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 17:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN 
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                                            29/07/2025 17:13 Encerrada a conclusão 
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                                            29/07/2025 15:30 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            22/07/2025 20:36 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            17/07/2025 15:39 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/07/2025 09:44 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:44 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db6d8e proferida nos autos.
 
 HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id bc0195d fixando o valor da condenação em R$ 295.779,78, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
 
 No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
 
 Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
 
 Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
 
 Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
 
 Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
 
 CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
 
 Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
 
 No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
 
 FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
 
 Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
 
 A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
 
 III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
 
 V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
 
 Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
 
 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS
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                                            08/07/2025 14:10 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            08/07/2025 14:10 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            08/07/2025 14:09 Homologada a liquidação 
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                                            10/06/2025 19:42 Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            15/04/2025 08:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/04/2025 06:35 Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 06:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 13:52 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            03/04/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 20:00 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO 
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                                            25/03/2025 17:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/02/2025 14:32 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            22/02/2025 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025 
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                                            22/02/2025 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100993-94.2017.5.01.0004 : MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS E OUTROS (6) : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100993-94.2017.5.01.0004 MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS e outros (6) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
 
 Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte autora id b675baf.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
 
 IGOR BERNHOEFT ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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                                            19/02/2025 23:01 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            20/12/2024 00:51 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 18/12/2024 
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                                            16/12/2024 14:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/12/2024 02:37 Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 02:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 08:50 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            04/12/2024 10:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/11/2024 05:17 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 05:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            24/11/2024 22:39 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            02/10/2024 17:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/09/2024 08:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/09/2024 03:58 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 03:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 03:58 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 03:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 11:05 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            23/09/2024 11:05 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            22/08/2024 10:14 Encerrada a conclusão 
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                                            19/07/2024 16:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            17/07/2024 14:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/07/2024 11:05 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/07/2024 15:04 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/07/2024 02:17 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 02:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 14:10 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            09/07/2024 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2024 20:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            06/06/2024 11:03 Encerrada a conclusão 
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                                            21/05/2024 00:42 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 20/05/2024 
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                                            14/05/2024 08:58 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            13/05/2024 13:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            13/05/2024 08:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/05/2024 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024 
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                                            11/05/2024 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024 
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                                            11/05/2024 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024 
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                                            11/05/2024 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024 
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                                            10/05/2024 16:25 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            10/05/2024 16:25 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            10/05/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 22:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA 
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                                            16/04/2024 11:08 Encerrada a conclusão 
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                                            27/02/2024 12:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            25/01/2024 15:42 Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo 
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                                            23/01/2024 13:37 Encerrada a conclusão 
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                                            13/11/2023 13:33 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            15/09/2023 18:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/09/2023 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023 
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                                            07/09/2023 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2023 08:38 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            06/09/2023 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 00:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            12/07/2023 17:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/06/2023 00:09 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 21/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:09 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 21/06/2023 
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                                            14/06/2023 17:23 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            13/06/2023 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2023 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2023 16:50 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            09/06/2023 16:50 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            09/06/2023 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2023 15:18 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            09/05/2023 11:51 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            16/11/2022 20:41 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            15/11/2022 00:15 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 14/11/2022 
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                                            15/11/2022 00:15 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 14/11/2022 
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                                            05/11/2022 01:57 Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022 
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                                            05/11/2022 01:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/11/2022 01:57 Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022 
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                                            05/11/2022 01:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2022 10:32 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            04/11/2022 10:32 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            04/11/2022 10:31 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS sem efeito suspensivo 
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                                            04/11/2022 10:31 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo 
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                                            26/10/2022 12:09 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO 
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                                            26/10/2022 12:08 Encerrada a conclusão 
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                                            04/10/2022 12:40 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            29/09/2022 00:12 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/09/2022 
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                                            29/09/2022 00:12 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 28/09/2022 
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                                            28/09/2022 20:33 Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição de Maurício Luiz ) 
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                                            26/09/2022 16:18 Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP da Executada) 
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                                            16/09/2022 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022 
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                                            16/09/2022 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/09/2022 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022 
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                                            16/09/2022 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2022 17:14 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            14/09/2022 17:14 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            01/09/2022 00:13 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 31/08/2022 
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                                            01/09/2022 00:13 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 31/08/2022 
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                                            26/08/2022 12:55 Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Exequente) 
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                                            25/08/2022 19:25 Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição) 
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                                            17/08/2022 10:23 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação) 
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                                            16/08/2022 02:31 Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022 
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                                            16/08/2022 02:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2022 02:31 Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022 
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                                            16/08/2022 02:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/08/2022 23:52 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            11/08/2022 23:52 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            11/08/2022 23:51 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            11/08/2022 23:51 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 
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                                            09/08/2022 14:17 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO 
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                                            29/06/2022 13:11 Encerrada a conclusão 
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                                            22/03/2022 13:11 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO 
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                                            20/03/2022 00:08 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 18/03/2022 
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                                            20/03/2022 00:08 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 18/03/2022 
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                                            18/03/2022 23:06 Juntada a petição de Contestação (Contestação à Impugnação à Sentença de Liquidação) 
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                                            18/03/2022 17:57 Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução) 
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                                            11/03/2022 02:00 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022 
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                                            11/03/2022 02:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2022 02:00 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022 
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                                            11/03/2022 02:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/03/2022 16:46 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            09/03/2022 16:46 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV 
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                                            08/02/2022 00:34 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 07/02/2022 
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                                            08/02/2022 00:34 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 07/02/2022 
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                                            28/01/2022 10:57 Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação) 
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                                            25/01/2022 17:58 Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução) 
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                                            21/12/2021 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022 
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                                            21/12/2021 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/12/2021 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022 
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                                            21/12/2021 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/12/2021 18:51 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV 
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                                            17/12/2021 18:51 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS 
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                                            17/12/2021 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2021 14:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES 
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                                            23/11/2021 11:40 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            29/07/2021 12:25 Juntada a petição de Manifestação (Reitera petição anterior_Requerimento da Habilitação) 
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                                            21/04/2021 19:26 Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO REQUERENDO RECONSIDERAÇÃO E PROSSEGUIMENTO) 
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                                            03/02/2020 14:37 Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046) 
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                                            25/01/2020 00:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2019 10:34 Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            27/11/2019 00:03 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 26/11/2019 
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                                            27/11/2019 00:03 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 26/11/2019 
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                                            18/11/2019 23:40 Juntada a petição de Manifestação (Renovação de preliminares e substituição de bem para penhora) 
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                                            13/11/2019 15:46 Juntada a petição de Manifestação (Requerimento para fins do art. 884 CLT) 
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                                            13/11/2019 00:12 Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019 
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                                            13/11/2019 00:12 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2019 15:08 Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*98-04 
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                                            09/11/2019 22:33 Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*98-04 
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                                            06/11/2019 15:51 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            06/11/2019 15:51 Encerrada a conclusão 
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                                            06/11/2019 15:43 Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            06/11/2019 15:42 Encerrada a conclusão 
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                                            06/11/2019 15:30 Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            08/10/2019 00:16 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59 
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                                            02/10/2019 23:36 Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Petição para chamar feito à ordem e indicação de bens para penhora) 
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                                            02/10/2019 16:37 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação) 
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                                            02/10/2019 15:34 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
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                                            29/09/2019 00:18 Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019 
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                                            29/09/2019 00:18 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2019 07:45 Homologada a liquidação 
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                                            09/09/2019 16:27 Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            11/07/2019 15:29 Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito) 
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                                            20/11/2018 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2018 11:33 Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES 
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                                            22/09/2018 01:15 Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ ANTUNES DOS SANTOS em 21/09/2018 23:59:59 
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                                            18/09/2018 16:56 Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018 
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                                            18/09/2018 16:56 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2018 15:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/09/2018 09:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/08/2018 10:46 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES 
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                                            23/08/2018 10:46 Encerrada a conclusão 
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                                            22/08/2018 16:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/02/2018 15:16 Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI 
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                                            11/10/2017 00:04 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 10/10/2017 23:59:59 
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                                            22/09/2017 00:30 Expedido(a) Notificação a(o) destinatário 
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                                            13/08/2017 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2017 16:29 Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES 
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                                            29/06/2017 13:10 Iniciada a execução trabalhista definitiva 
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                                            27/06/2017 09:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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