TRT1 - 0101882-42.2017.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a278210 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id ea30ac2 para fixar o valor total da condenação em R$ 82.428,42 Considerando que existe depósito recursal, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 40.738,00, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 67.057,28 - R$ 40.738,00 = R$ 26.319,28 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal);HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 3.000,00 já pago nos autos;INSS: R$ 2.371,14IRPF: Isento; TOTAL DO DÉBITO DA RECLAMADA, DEDUZIDOS DEPÓSITOS: R$ 28.690,42 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LEANDRO DA SILVA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c43f83 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id ea30ac2 para fixar o valor total da condenação em R$82.428,42 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 67.057,28HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 3.000,00;INSS: R$ 2.371,14IRPF: Isento; 7Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LEANDRO DA SILVA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89f1f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a entrega do laudo pericial #id:3e7e3bb , dê ciência às partes para manifestações pelo prazo de 10 (dez) dias. Com as manifestações, intime-se o(a) perito(a) para esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Fica, também, ciente o perito que deverá acompanhar o processo pelo PJE e não aguardar notificações por email e/ou telefone.
Perito apresentando esclarecimentos/decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LEANDRO DA SILVA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5aad9b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101882-42.2017.5.01.0006 RECLAMANTE: RODRIGO LEANDRO DA SILVA RECLAMADO: VMT TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): TELEFONICA BRASIL S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da DECISÃO / da SENTENÇA / do DESPACHO de abaixo transcrito:Vindos os cálculos, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.As partes deverão utilizar, obrigatoriamente, o PJeCalc-cidadão.As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024ALEXANDRE MACHADO PEREIRATécnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ALEXANDRE MACHADO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/05/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2023 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/10/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 31/10/2023
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30/10/2023 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2023 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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17/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LEANDRO DA SILVA
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17/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/09/2023
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25/09/2023 19:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/09/2023 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/09/2023 14:14
Não admitido o Recurso de Revista de VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/09/2023 14:14
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/06/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/06/2023
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO LEANDRO DA SILVA em 19/06/2023
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19/06/2023 23:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/06/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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05/06/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LEANDRO DA SILVA
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24/05/2023 13:01
Conhecido o recurso de VMT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-98 e provido em parte
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04/05/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 10:00 17 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 10H ()
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27/04/2023 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/04/2023
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO LEANDRO DA SILVA em 12/04/2023
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04/04/2023 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/03/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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27/03/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LEANDRO DA SILVA
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22/03/2023 12:47
Conhecido o recurso de RODRIGO LEANDRO DA SILVA - CPF: *55.***.*22-40 e provido em parte
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25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
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24/02/2023 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:50
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 15 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 13 HORAS ()
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23/02/2023 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/12/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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