TRT1 - 0001323-75.2013.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:18
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 23/07/2024
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14/07/2024 19:58
Expedido(a) alvará a(o) APARECIDA DE NAZARE CAMPOS
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de APARECIDA DE NAZARE CAMPOS em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2392b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Tendo em vista o valor ínfimo da (s) custas e o teor da portaria MF n. 75/2012, art. 1º, II, deixo de proceder à execução deste tributo.Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela segunda parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.I.-se as partes exequentes e a municipalidade ré (prazo: 8 dias preclusivos).Inertes, determino:exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m) neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA.expeça-se alvará, em termos, à parte autora pelo seu crédito, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) da OBREIRA informada (s) nos autos sob ID b4fc592, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido.expeça-se alvará, em termos, à União Federal pela cota previdenciária.caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias.efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA.o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE NAZARE CAMPOS
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27/06/2024 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/06/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/06/2024 16:44
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de APARECIDA DE NAZARE CAMPOS em 06/06/2024
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20/05/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE NAZARE CAMPOS
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27/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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21/07/2023 14:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2013
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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