TRT1 - 0100780-36.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/05/2025
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06/04/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CALDEIRA DIAS
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24/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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24/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL CALDEIRA DIAS sem efeito suspensivo
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24/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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23/03/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordináiro da União )
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 06/03/2025
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24/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f7c74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela demandada, e no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAQUEL CALDEIRA DIAS em face de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., UNIÃO FEDERAL (AGU), para condenar a 1ª ré, e subsidiariamente a 2ª ré, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 39 dias, férias simples de 2022/2023 com 1/3, férias proporcionais 2023/2024 – 06/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023 - 03/12, ante a projeção do aviso prévio. - diferenças de depósitos fundiários ocorridos ao longo da contratualidade, bem como o FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescida da multa de 40%. - multa do artigo 477 § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre o aviso prévio de 39 dias, férias simples de 2022/2023 com 1/3, férias proporcionais 2023/2024 – 06/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023 - 03/12 e multa de 40%.
A base de cálculo das verbas rescisórias é o salário básico e adicional de insalubridade.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Deverá a 1ª ré anotar a baixa na CTPS, no dia 08/04/2024, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$460,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 23.000,00. Isenta a 2ª reclamada, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL CALDEIRA DIAS -
13/02/2025 14:02
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL CALDEIRA DIAS
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13/02/2025 14:02
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL CALDEIRA DIAS
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13/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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12/02/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/02/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CALDEIRA DIAS
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12/02/2025 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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12/02/2025 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL CALDEIRA DIAS
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12/02/2025 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL CALDEIRA DIAS
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25/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/11/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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01/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CALDEIRA DIAS
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30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CALDEIRA DIAS
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19/07/2024 11:35
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 20:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/07/2024 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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