TRT1 - 0101018-79.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 27/02/2025
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25/02/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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15/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101018-79.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID c462d59 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 06/02/2025, ID c7ea858, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID dc7d83f.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
13/02/2025 08:56
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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12/02/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:55
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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16/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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16/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA
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16/01/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.406,90
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16/01/2025 11:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA
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16/01/2025 11:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA
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22/11/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/09/2024 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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06/09/2024 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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06/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 13:26
Audiência una realizada (29/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 21/08/2024
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22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 21/08/2024
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22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA em 21/08/2024
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13/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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12/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA
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12/08/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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12/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/08/2024 16:28
Audiência una designada (29/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 16:28
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 18/06/2024
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10/06/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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04/06/2024 09:30
Audiência una designada (18/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 09:30
Audiência una realizada (04/06/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 27/09/2023
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28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 27/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA em 22/09/2023
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20/09/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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18/09/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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15/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NOGUEIRA MIRANDA
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14/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/09/2023 21:44
Audiência una designada (04/06/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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