TRT1 - 0101264-74.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA em 08/07/2024
-
26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fea94 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAÍ LTDARecorrido(a)(s):CARLOS ROBERTO DANTAS PINTO JUNIORPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/02/2024 - Id. 71dd813 ; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. 94fe714 ).Regular a representação processual (Id. f3cf38f ).Satisfeito o preparo (Id. bfbf541; Id. 803e28b; Id979970; Id. 673fc13).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 6º, caput, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Lei nº 7102/1983, artigo 2º.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
-
24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
-
01/03/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DANTAS PINTO JUNIOR em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
-
16/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DANTAS PINTO JUNIOR
-
09/02/2024 12:11
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DANTAS PINTO JUNIOR - CPF: *29.***.*00-35 e provido
-
07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
05/10/2023 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
31/08/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100100-71.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 15:45
Processo nº 0100793-90.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Filgueiras Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2021 20:22
Processo nº 0100776-22.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciani Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 15:38
Processo nº 0100620-20.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welington de Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 18:06
Processo nº 0100738-73.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Jose Lobato Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2020 14:21