TRT1 - 0101216-41.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TERESINHA MORAIS PONTES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CRUZ FONSECA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07687bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERESINHA MORAIS PONTES -
24/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
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24/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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24/04/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/04/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2025 14:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.170,00)
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24/04/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TERESINHA MORAIS PONTES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CRUZ FONSECA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c2729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE Pje RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos pela pela segunda Executada TERESINHA MORAIS PONTES de ID c44381e em face da Autora ROSANGELA DA CRUZ FONSECA, tendo em vista a penhora on line, por intermédio do Sistema SISBAJUD de ID 0df2e55 . A Embargante afirma em sua petição de ID c44381e que há excesso de execução, haja vista que foi “(….) bloqueado o total de R$ 6.510,00, quando a ordem de bloqueio (valor devido) era de R$2.170,00.” .
A Terceira União Federal (PGF), apesar de, regularmente, intimada (Vide expediente de ID b0d877d ), não se manifestou nos autos.
Garantia do Juízo, conforme penhora on line, por intermédio do Sistema SISBAJUD de ID 0df2e55. FUNDAMENTAÇÃO Do Mérito 1 – Do Excesso de Execução. Quanto ao assunto em referência a Ré alega em sua petição de ID c44381e que há excesso de execução, haja vista que foi “(….) bloqueado o total de R$ 6.510,00, quando a ordem de bloqueio (valor devido) era de R$2.170,00.”. Nesse caso, improsperam as afirmações da Reclamada, considerando que o valor transferido à este Juízo junto ao Sistema SISBAJUD (Vide expediente de ID 0df2e55) foi de R$2.170,00 (Dois mil e cento e setenta reais), em 8/11/2024, consoante o que se depreende dos autos. Ante o exposto, improcedem as alegações da Embargante. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos à Execução opostos pela Executada TERESINHA MORAIS PONTES de ID c44381e, por preenchidas as formalidades legais, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supramencionada. Custas pelas Executada de R$44,26 (Quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se.
Prazo: 8/16 dias. 1 – Decorrido o prazo expeça-se alvará ao INSS quanto ao depósito de ID 6b56b2b , com os acréscimos legais. 2 – Em seguida, anotem-se os pagamentos/recolhimentos no Sistema do Feito. 3 – Em seguida, remetam-se os autos para sentença de extinção da execução. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERESINHA MORAIS PONTES -
17/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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17/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
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17/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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17/02/2025 10:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TERESINHA MORAIS PONTES
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17/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/02/2025
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18/12/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/12/2024 11:26
Iniciada a execução
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03/12/2024 10:56
Homologada a liquidação
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03/12/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/12/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de TERESINHA MORAIS PONTES em 25/11/2024
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26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CRUZ FONSECA em 25/11/2024
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11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 06:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/11/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
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08/11/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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08/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERESINHA MORAIS PONTES em 29/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
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04/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/10/2024 19:59
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/10/2024 19:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 19:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 19:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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04/10/2024 19:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 19:57
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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27/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/09/2024 19:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 19:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 18:19
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 17:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2024 13:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CRUZ FONSECA em 12/07/2024
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02/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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01/07/2024 10:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de TERESINHA MORAIS PONTES sem efeito suspensivo
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28/06/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/06/2024 11:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92c5c4 proferida nos autos.
Não conheço do recurso de id 87cb1e8, eis que o acordo homologado é irrecorrível às partes visto que transita em julgado na data de sua homologação.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
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22/06/2024 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERESINHA MORAIS PONTES sem efeito suspensivo
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20/06/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/06/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de TERESINHA MORAIS PONTES em 11/06/2024
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05/06/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
-
24/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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24/05/2024 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERESINHA MORAIS PONTES
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24/05/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/05/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/05/2024 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2024 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/05/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 07:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2024 14:26
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
-
23/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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23/05/2024 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,00
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23/05/2024 13:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2024 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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23/05/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/05/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 20/05/2024
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME em 20/05/2024
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de TERESINHA MORAIS PONTES em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIANA KELLY PONTES BOGGISS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de KLAUSS HENRIQUE MORAIS PONTES em 20/05/2024
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 02:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2024 01:26
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
-
15/05/2024 01:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
-
15/05/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 00:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2024 19:01
Juntada a petição de Acordo
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02/05/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME
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01/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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01/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME
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01/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
-
01/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
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01/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DIANA KELLY PONTES BOGGISS
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01/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) KLAUSS HENRIQUE MORAIS PONTES
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23/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CRUZ FONSECA em 22/04/2024
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13/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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12/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/04/2024 11:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/04/2024 17:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 09:21
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2024 11:15 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
-
20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DIANA KELLY PONTES BOGGISS
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) KLAUSS HENRIQUE MORAIS PONTES
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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20/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
-
20/02/2024 11:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/02/2024 09:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/02/2024 09:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CRUZ FONSECA em 05/02/2024
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22/01/2024 10:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CRUZ FONSECA
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18/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) TERESINHA MORAIS PONTES
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) DIANA KELLY PONTES BOGGISS
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) KLAUSS HENRIQUE MORAIS PONTES
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28/12/2023 01:05
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 11:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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