TRT1 - 0100555-41.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 17:11 Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            20/08/2025 17:11 Registrada a inclusão de dados de SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            02/08/2025 00:06 Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR em 01/08/2025 
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                                            02/08/2025 00:06 Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 00:14 Decorrido o prazo de ALEX DO NASCIMENTO FOLLY em 29/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:03 Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:03 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:03 Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:03 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100555-41.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: ALEX DO NASCIMENTO FOLLY RECLAMADO: RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
 
 Juiz(a) TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da Sentença ID b819495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o presente IDPJ e determino: 1.Inclua-se o sócio SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR, CPF 053.963.437- 96 no polo passivo. 2.
 
 Intimem-se as partes, sendo o sócio por edital, para ciência da presente, devendo pagar a quantia executada (R$ 19.409,55)) em 48 horas sob pena de penhora on line. 3.Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT, por transitado em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento do valor devido pelo sócio incluído no polo passivo, conclusos ao SISBAJUD-TEIMOSINHA pelo valor acima indicado, qual seja, R$ 19.409,55. 4.Acaso infrutífera a diligência, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD do sócio, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão do sócio no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB. 5.Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
 
 LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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                                            18/07/2025 11:13 Expedido(a) edital a(o) SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR 
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                                            18/07/2025 11:13 Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA 
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                                            16/07/2025 07:47 Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 07:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 13:42 Expedido(a) intimação a(o) ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            15/07/2025 13:41 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            14/07/2025 10:19 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS 
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                                            12/07/2025 00:04 Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR em 11/07/2025 
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                                            25/06/2025 21:53 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            17/06/2025 07:36 Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 07:36 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100555-41.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: ALEX DO NASCIMENTO FOLLY RECLAMADO: RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
 
 Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for o caso, requerer as provas que pretende que sejam produzidas, bem como já indicar meios de satisfação do crédito executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da desconsideração, tudo no prazo de 15 dias.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
 
 RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR
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                                            13/06/2025 09:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            13/06/2025 09:19 Expedido(a) edital a(o) SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR 
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                                            13/06/2025 09:19 Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR 
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                                            09/06/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2025 21:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO 
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                                            08/06/2025 20:47 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            28/05/2025 07:23 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 07:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380391b proferido nos autos.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT) e o prazo do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
 
 VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DO NASCIMENTO FOLLY
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                                            23/05/2025 08:35 Expedido(a) intimação a(o) ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            23/05/2025 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 15:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO 
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                                            13/03/2025 19:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/03/2025 05:58 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 05:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025 
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                                            26/02/2025 12:29 Expedido(a) intimação a(o) ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            22/02/2025 00:09 Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:17 Decorrido o prazo de ALEX DO NASCIMENTO FOLLY em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:53 Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:53 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100555-41.2024.5.01.0063 : ALEX DO NASCIMENTO FOLLY : RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
 
 Juiz(a) LIVIA AZEREDO MIRANDA, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para efetuar o pagamento, no prazo de 48 horas, observando a planilha de Id d147495, sob pena de execução forçada.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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                                            17/02/2025 09:49 Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA 
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                                            11/02/2025 07:36 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 07:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            10/02/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 09:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA 
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                                            10/02/2025 09:45 Iniciada a execução 
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                                            10/02/2025 09:45 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:06 Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 05/02/2025 
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                                            18/12/2024 04:25 Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 04:25 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 12:42 Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA 
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                                            10/12/2024 15:55 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            02/12/2024 16:33 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            02/12/2024 13:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            02/12/2024 12:39 Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA 
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                                            01/12/2024 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 11:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO 
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                                            18/11/2024 16:47 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            15/11/2024 00:21 Decorrido o prazo de ALEX DO NASCIMENTO FOLLY em 14/11/2024 
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                                            30/10/2024 10:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            30/10/2024 09:32 Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA 
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                                            30/10/2024 03:17 Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 03:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 19:09 Expedido(a) intimação a(o) ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            29/10/2024 19:08 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 378,72 
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                                            29/10/2024 19:08 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            29/10/2024 19:08 Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            03/10/2024 10:35 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS 
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                                            02/10/2024 16:53 Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 15:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/06/2024 00:09 Decorrido o prazo de ALEX DO NASCIMENTO FOLLY em 18/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:09 Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 18/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:09 Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 18/06/2024 
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                                            08/06/2024 00:49 Decorrido o prazo de ALEX DO NASCIMENTO FOLLY em 07/06/2024 
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                                            29/05/2024 15:16 Expedido(a) notificação a(o) ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            29/05/2024 15:16 Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA 
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                                            29/05/2024 15:16 Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA 
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                                            29/05/2024 04:01 Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 04:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024 
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                                            27/05/2024 22:09 Expedido(a) intimação a(o) ALEX DO NASCIMENTO FOLLY 
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                                            27/05/2024 22:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 07:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA 
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                                            27/05/2024 07:37 Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 15:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            23/05/2024 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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