TRT1 - 0100480-04.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/05/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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02/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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26/03/2025 07:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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26/03/2025 07:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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26/03/2025 07:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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26/03/2025 07:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA JISAMAR LTDA - ME
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07/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200127a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o atraso no pagamento da 2ª parcela em mais de 10 dias, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da multa de 50% no valor de R$1.500,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Sem prejuízo, atente-se a ré ao adimplemento das parcelas nas datas convencionadas. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA JISAMAR LTDA - ME -
20/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA JISAMAR LTDA - ME
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20/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/02/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22940b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da 2ª parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA JISAMAR LTDA - ME -
16/02/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA JISAMAR LTDA - ME
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16/02/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/02/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/02/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 07:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 07:58
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 18:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,00
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11/12/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS MELLO DA SILVA
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11/12/2024 18:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 18:26
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/12/2024 09:16
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 09:12
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/10/2024 08:35
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO M. VIANA - J. L. MARMORES E GRANITOS LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARMORARIA JISAMAR LTDA - ME em 10/07/2024
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04/07/2024 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MELLO DA SILVA
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02/07/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO M. VIANA - J. L. MARMORES E GRANITOS LTDA
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02/07/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA JISAMAR LTDA - ME
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01/07/2024 16:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/07/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/07/2024 15:43
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/06/2024 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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