TRT1 - 0100899-95.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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04/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/08/2025 07:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100899-95.2022.5.01.0223 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 15:10
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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19/03/2025 15:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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18/03/2025 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c5d41 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MORAES DA SILVA -
27/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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27/02/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA MORAES DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/02/2025 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38dc6a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Posto isso, extingo com resolução de mérito os pedidos de gratificação semestral e gratificação especial e de equiparação salarial em relação aos paradigmas João Teixeira Nunes Filho, Luziete Gomes e Rosangela Gonçalves na forma do art. 487, III, “c”, CPC.
Julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por ELISANGELA MORAES DA SILVA para condenar ITAU UNIBANCO S.A. a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58. Deverá ser observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Honorários periciais pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MORAES DA SILVA -
10/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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10/02/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/02/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA MORAES DA SILVA
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10/02/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA MORAES DA SILVA
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21/11/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/11/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/10/2024 14:55
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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14/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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14/03/2024 14:53
Audiência de instrução designada (30/10/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA MORAES DA SILVA em 29/02/2024
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29/02/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 15/02/2024
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10/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/02/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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09/02/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/01/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
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11/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELISANGELA MORAES DA SILVA em 13/12/2023
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13/12/2023 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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04/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/12/2023 08:03
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 30/11/2023
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28/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2023
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28/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA MORAES DA SILVA em 27/09/2023
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20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 19/09/2023
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13/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/09/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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12/09/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/09/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/08/2023
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA MORAES DA SILVA em 31/08/2023
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01/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 31/08/2023
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29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 28/08/2023
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24/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
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23/08/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/08/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
-
23/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELISANGELA MORAES DA SILVA em 09/08/2023
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08/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
08/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2023 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
-
31/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/06/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
06/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/05/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/05/2023 15:02
Juntada a petição de Réplica
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04/05/2023 10:53
Audiência una cancelada (10/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:51
Audiência inicial realizada (10/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/04/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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10/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 15:24
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/04/2023 15:23
Audiência una designada (10/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2023 15:22
Audiência inicial cancelada (10/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MORAES DA SILVA
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06/02/2023 10:59
Audiência inicial designada (10/04/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2023 10:59
Audiência una por videoconferência cancelada (31/08/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/12/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 14:09
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
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