TRT1 - 0100021-48.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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22/09/2025 10:27
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 10:27
Transitado em julgado em 16/09/2025
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22/09/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 08:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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17/08/2024 07:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/08/2024 07:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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15/08/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/08/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/07/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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30/07/2024 22:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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30/07/2024 22:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2024 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/07/2024 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d771a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoPosto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO:Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura acolhidas anteriormente a 21/01/2016, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações:a) Pagamento de diferenças das horas extras superiores à sexta diária, conforme a jornada fixada na fundamentação.
Aplique-se o adicional de 50%, uma vez que inexiste regra (legal ou normativa) com percentual maior;b) Pagamento de horas extraordinárias referentes à supressão parcial da pausa alimentar, por dia de labor nos dias em que foram ultrapassadas as 6 horas de trabalho diário.
Observe-se a jornada fixada na fundamentação.
Até 10/11/2017, observe-se a redação antiga do artigo 71, §4º, da CLT (caráter salarial e pagamento integral da hora - 1h diária). Após, atente-se para o texto do artigo 71, §4º, da CLT, estabelecido pela Lei 13.467/2017 (especialmente, quanto ao caráter indenizatório, sem repercussões, e pagamento apenas do tempo faltante - 45 minutos, até 17/07/2019, e 30 minutos de 18/07/2019 até 17/07/2020).
Aplique-se o adicional de 50%;c) Em face da habitualidade e da natureza salarial, as horas extras deverão refletir nas férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS +40%, RSR, demais parcelas salariais dos contracheques, conforme convenção coletiva mencionada nessa sentença.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial (contracheques) e os dias úteis, verbete de súmula 264 do C.
TST, verbete de súmula 437 do C.
TST e o divisor de 180.
Os períodos das férias e demais afastamentos deverão ser excluídos da condenação.
Atentem-se ao prazo prescricional. Deduzam-se as horas extras pagas (exceto com relação à pausa alimentar, uma vez que inexistem pagamentos nesse sentido), a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa; d) Pagamento proporcional da PLR 2020, nos moldes da CCT acostada no Id e6b6e52 (e na forma da Súmula 451 do C.
TST).
Observem-se os parâmetros estabelecidos nas normas coletivas adunadas;e) Pagamento de indenização para compensação dos danos morais sofridos, no valor de R$16.000,00.
A indenização por danos morais não enseja a incidência de imposto de renda, conforme jurisprudência uniforme do C.STJ.
Em relação aos juros e correção monetária, considerando a nova forma adotada pelo E.
STF, será aplicada a taxa Selic, a partir do arbitramento na sentença, por se tratar de índice conglobante, com base na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021.
Aplique-se o verbete de súmula nº 439 do C.
TST.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.Ademais, fixo:a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$ 500,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma:- IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e- SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).Custa pela reclamada de R$900,00, calculadas sobre o valor de R$45.000,00, arbitrado para esse efeito.Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/06/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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27/06/2024 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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27/06/2024 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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27/06/2024 21:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 11/06/2024
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13/05/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/04/2024 13:01
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/02/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 12:34
Expedido(a) ofício a(o) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
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22/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em 21/11/2023
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08/11/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 00:56
Decorrido o prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 31/10/2023
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27/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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26/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/10/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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18/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/10/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/09/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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15/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/07/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 21:09
Expedido(a) ofício a(o) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
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17/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/05/2023 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
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11/08/2022 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2022 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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11/08/2022 01:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário Santander)
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06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em 05/08/2022
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30/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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29/07/2022 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/07/2022 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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28/07/2022 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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27/07/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Santander ratifica RO)
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26/07/2022 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2022
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22/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em 21/07/2022
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16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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15/07/2022 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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14/07/2022 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Santander)
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14/07/2022 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/07/2022 12:02
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/07/2022 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaraçao)
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05/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/07/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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03/07/2022 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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03/07/2022 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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01/07/2022 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/06/2022 12:48
Audiência de instrução realizada (30/06/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2022 10:57
Audiência de instrução designada (30/06/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 11:43
Audiência de instrução realizada (22/06/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet. junt int test forma 455 CPC)
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31/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022
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31/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em 30/05/2022
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18/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2022
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18/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em 17/05/2022
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10/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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06/05/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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06/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/03/2022 15:39
Audiência de instrução designada (22/06/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2022 15:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 16:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 16:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2022 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 30/11/2021
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29/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2021
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27/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em 26/11/2021
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25/11/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/11/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre resposta dos Ofícios)
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23/11/2021 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander)
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11/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/11/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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10/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/11/2021 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício)
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/10/2021
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 21/10/2021
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29/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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29/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA
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29/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
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29/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
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24/09/2021 08:17
Expedido(a) ofício a(o) APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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04/08/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO DE GEOLOCALIZAÇÃO)
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14/06/2021 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
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10/06/2021 12:44
Audiência de instrução realizada (10/06/2021 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/06/2021
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09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS em 08/06/2021
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21/05/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req junt rol de testemunhas)
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15/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/05/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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14/05/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/05/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MORAES DOS SANTOS
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16/03/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2021
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10/03/2021 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
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26/02/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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18/02/2021 15:10
Audiência de instrução designada (10/06/2021 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2021 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
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02/02/2021 01:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/01/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/01/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/01/2021 15:07
Encerrada a conclusão
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21/01/2021 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/01/2021 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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