TRT1 - 0100784-53.2021.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100784-53.2021.5.01.0015 : RENATA CATALANI DE MORAES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja expedido alvará de transferência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
SIDNEI FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/02/2025 10:54
Desarquivados os autos
-
26/08/2024 10:43
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/08/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/08/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
13/08/2024 13:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 85.876,11)
-
13/08/2024 13:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 18.892,74)
-
13/08/2024 13:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 858.761,15)
-
13/08/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/08/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/08/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/07/2024 11:55
Iniciada a execução
-
19/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2024 16:57
Homologada a liquidação
-
04/07/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/07/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/07/2024 11:32
Juntada a petição de Acordo
-
03/07/2024 09:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/07/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b925a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem.2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º.3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.PARÂMETROS DO JUÍZO- Apresentação da variação salarial;- Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;- Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas..- Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);- Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;- Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);- Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato;- Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão;- Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a queas verbas se referem;- Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);- Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.ATUALIZAÇÃO- Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST.- Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo:Cz$ / 2.750.000.000Ncz$ e Cr$ / 2.750.000CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
24/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/06/2024 09:16
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 09:16
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
22/06/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2023 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2023 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2023 17:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA CATALANI DE MORAES sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/12/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
15/12/2022 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/12/2022 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA CATALANI DE MORAES
-
08/12/2022 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/12/2022 12:03
Audiência de instrução realizada (08/12/2022 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
08/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
19/08/2022 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de RENATA CATALANI DE MORAES em 04/08/2022
-
02/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
01/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/08/2022 14:03
Audiência de instrução designada (08/12/2022 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2022 14:03
Audiência de instrução cancelada (24/08/2022 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de RENATA CATALANI DE MORAES em 22/02/2022
-
18/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
17/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/02/2022 10:40
Audiência de instrução designada (24/08/2022 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATA CATALANI DE MORAES em 22/11/2021
-
22/11/2021 23:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
16/11/2021 08:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
26/10/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CATALANI DE MORAES
-
23/10/2021 12:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA CATALANI DE MORAES
-
21/10/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre tutela)
-
20/10/2021 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/10/2021 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação advogado)
-
08/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação da reclamada)
-
30/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/09/2021 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação nos Autos)
-
24/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação nos autos)
-
24/09/2021 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação nos autos)
-
24/09/2021 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação nos autos)
-
22/09/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/09/2021 13:15
Encerrada a conclusão
-
17/09/2021 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/09/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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