TRT1 - 0100497-77.2016.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE em 15/08/2025
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30/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE
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28/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2025 17:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 17:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/03/2025 09:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE em 21/03/2025
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06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE
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27/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE em 26/02/2025
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c09ec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retifique-se o pólo passivo para excluir a 2ª reclamada, nos termos da coisa julgada. À parte autora para que promova a liquidação do julgado, apresentando os seus cálculos de liquidação, inclusive com os cálculos das verbas previdenciárias devidas, no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo acima, intime-se a reclamada para manifestações pelo mesmo prazo sob pena de preclusão.
Após, ao reclamante para manifestar-se em 10 dias.
Caso uma das partes não apresente seus cálculos de liquidação no prazo estabelecido, os autos deverão ser encaminhados para contadoria para verificação e posterior atualização se for a hipótese, sendo certo que será considerada a preclusão em desfavor da parte que deixar de se manifestar no prazo estabelecido.
Por fim, caso nenhuma das partes apresente seus cálculos de liquidação, será considerado iniciado, em desfavor da parte autora, o prazo de que trata o art. 11-A da CLT com redação estabelecida pela Lei nº13.467 de 2017.
Observação: Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados da seguinte forma: 1) Principal (com dedução da cota parte INSS/RTE) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite) + juros de mora (taxas, percentuais e data limite); 2) Contribuição INSS cotas RTE e RDA /FPAS+SAT (salários de contribuição, alíquotas e tetos de contribuição) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite); 3) Imposto de Renda / RRA (base total+CM e quantidade de parcelas mensais tributáveis); 4) Resumo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE -
12/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE
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12/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/12/2024 10:53
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 10:53
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/12/2024 04:56
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2024 04:48
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2018 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2018 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 08/06/2018 23:59:59
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31/05/2018 23:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
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24/05/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/04/2018 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE - CPF: *10.***.*15-08 sem efeito suspensivo
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26/04/2018 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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26/04/2018 15:14
Conclusos os autos para decisão Geral a GISELA AVILA LUTZ
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13/04/2018 17:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/04/2018 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2018 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/02/2018 23:59:59
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08/01/2018 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2017 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2017 15:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2017 15:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE em 20/10/2017 23:59:59
-
21/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 20/10/2017 23:59:59
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12/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
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12/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 13:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE - CPF: *10.***.*15-08
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28/09/2017 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/09/2017 00:22
Decorrido o prazo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE em 04/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:22
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 04/09/2017 23:59:59
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25/08/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
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25/08/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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24/08/2017 14:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE
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24/08/2017 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE
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24/08/2017 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/08/2017 13:18
Encerrada a conclusão
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24/08/2017 13:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/08/2017 16:13
Audiência instrução realizada (23/08/2017 11:25 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
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22/02/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2017 12:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
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18/11/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2016 10:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/11/2016 13:20
Audiência instrução designada (23/08/2017 11:25 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2016 11:53
Audiência inicial realizada (10/11/2016 09:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/10/2016 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2016 21:15
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/10/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 18/10/2016
-
18/10/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2016 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE em 03/10/2016 23:59:59
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03/10/2016 16:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/09/2016 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2016
-
16/09/2016 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2016 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 09:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2016 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2016 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2016 12:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2016 12:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/07/2016 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 16:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de NAJARA LUIZA DE CARVALHO LEITE em 12/07/2016 23:59:59
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07/07/2016 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/07/2016 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2016 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
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25/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 12:01
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/06/2016 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2016 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2016 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2016 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/04/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 16:27
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/04/2016 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/04/2016 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/04/2016 17:42
Audiência inicial designada (10/11/2016 09:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2016 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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