TRT1 - 0101338-95.2021.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 18/08/2025
-
02/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101338-95.2021.5.01.0432 RECLAMANTE: KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: DOLINSKI TELECOM LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA -
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
25/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b45ff6 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer o exequente em sua petição de Id f9d318d a apreensão do passaporte dos executados.
No entanto, não faz prova de que os executados ostentem estilo de vida incompatível com a frustração de atos de execução efetivado nestes autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, conforme entendimento da ADI 5941, autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais, observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devendo a adequação da medida ser analisada caso a caso.
Nestes autos, não demonstra o exequente “(...) a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável (...) que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados (...)” Assim, indefere-se a apreensão dos passaportes.
Conforme Id 957d4b7, indefere-se novo acesso ao Infojud.
Incluam-se os réus no Serasajud.
Após, ative-se o SNIPER, conforme requerido, e, após, dê-se vista à parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOLINSKI TELECOM LTDA -
24/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
24/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
24/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/06/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
12/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 21:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 14/03/2025
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:30
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DE MELO DOLINSKI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2024 16:30
Registrada a inclusão de dados de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
09/12/2024 16:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/12/2024 16:16
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
09/12/2024 16:16
Determinada a inclusão de dados de SERGIO DE MELO DOLINSKI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2024 16:16
Determinada a inclusão de dados de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DE MELO DOLINSKI em 02/12/2024
-
03/12/2024 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 06/09/2024
-
03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO DE MELO DOLINSKI
-
02/09/2024 10:44
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
27/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DE MELO DOLINSKI em 23/08/2024
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 09:42
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
31/07/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO DE MELO DOLINSKI
-
16/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 09/07/2024
-
27/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d05e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo acima exposto, julga-se PROCEDENTE À REVELIA o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de DOLINSKI TELECOM LTDA, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo o(s) sócio(s) SERGIO DE MELO DOLINSKI e ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES ser(em) incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a execução em face dos mesmos em razão de sua responsabilidade patrimonial.Intimem-se as partes, sendo o sócio executado, SERGIO DE MELO DOLINSKI, por mandado e ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES, por edital.Prazo de cumprimento de 8 dias.Transitada em julgado a presente sentença, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
26/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
26/06/2024 08:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
12/06/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 03/06/2024
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 13/05/2024
-
28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 26/04/2024
-
23/04/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
17/04/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
16/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
16/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
16/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DE MELO DOLINSKI em 10/04/2024
-
14/03/2024 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
11/12/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO DE MELO DOLINSKI
-
08/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
07/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/12/2023 14:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 01/12/2023
-
15/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
13/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/11/2023 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/11/2023 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/11/2023 16:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/08/2023 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 03/08/2023
-
28/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
27/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
27/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/07/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
25/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
25/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/07/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
30/06/2023 10:14
Registrada a inclusão de dados de DOLINSKI TELECOM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 29/06/2023
-
22/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
21/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
21/06/2023 14:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/06/2023 14:58
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
21/06/2023 14:58
Determinada a inclusão de dados de DOLINSKI TELECOM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/06/2023 02:52
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:52
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 16/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
13/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
13/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/06/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 09/06/2023
-
06/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
05/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
05/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/06/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
31/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
31/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/05/2023 10:20
Iniciada a execução
-
31/05/2023 10:19
Transitado em julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 30/05/2023
-
24/05/2023 01:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
16/05/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
16/05/2023 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.364,49
-
16/05/2023 22:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
16/05/2023 22:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
30/03/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/02/2023 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/02/2023 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
27/02/2023 12:26
Homologada a Transação
-
27/02/2023 12:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/02/2023 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 20/10/2022
-
19/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:16
Expedido(a) notificação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
18/10/2022 10:12
Expedido(a) notificação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
18/10/2022 10:12
Expedido(a) notificação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
18/10/2022 10:10
Expedido(a) notificação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
18/10/2022 10:10
Expedido(a) notificação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
23/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 22/09/2022
-
15/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
13/09/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
13/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/09/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE COM REQ DE JULGAMENTO ANTECIPADO)
-
01/09/2022 09:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 30/08/2022
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 25/07/2022
-
09/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
08/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
08/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/07/2022 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/07/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
28/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/06/2022 09:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2022 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 26/05/2022
-
25/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
24/05/2022 10:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
23/03/2022 13:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2022 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/03/2022 12:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/03/2022 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 15/02/2022
-
02/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA em 01/02/2022
-
22/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:57
Expedido(a) notificação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
21/01/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTIANE QUEIROZ SOUZA DA SILVA
-
12/01/2022 14:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/03/2022 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/12/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100074-67.2016.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 15:58
Processo nº 0100074-67.2016.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2016 18:47
Processo nº 0100998-10.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2022 09:54
Processo nº 0100763-04.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Costabile Rasma
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 14:00
Processo nº 0100123-45.2019.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Regina Alvarenga Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2019 12:46