TRT1 - 0100736-35.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
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12/08/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 13:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
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29/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b5f4 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Na petição de Id. 853f4ab, a exequente requer a consulta/ativação de diversos convênios, cabendo ressaltar é válida a indicação de meios, a fim de se alcançar o valor do crédito exequendo.
Entretanto, é necessário esclarecer que a prática de vários atos, concomitantemente, pode acarretar um efeito contrário ao que almeja.
Quanto ao pedido de Sniper, realizada a consulta por este juízo e anexados, nesta oportunidade, os informes obtidos através da consulta, respeitado o caráter sigiloso das informações neles contempladas, foram juntados ao PJe sob sigilo com visibilidade exclusiva do exequente.
Ressalva-se, desde já, que os documentos se destinam exclusivamente à consulta, para fins de prosseguimento da execução e que a reprodução dos mesmos configurar-se-á crime de desobediência de responsabilidade pela violação do sigilo, com aplicação imediata das sanções legais pertinentes à hipótese.
Intime-se o exequente para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada” por 01 ano, ficando ciente de que a paralisação do feito após este prazo, o processo será remetido ao arquivo provisório por 2 anos, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 02 anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRIC ALVES DA SILVA - 
                                            
16/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
 - 
                                            
16/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
07/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:00
Registrada a inclusão de dados de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
 - 
                                            
05/06/2025 07:35
Determinada a inclusão de dados de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2025 19:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
25/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETRIC ALVES DA SILVA em 03/04/2025
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01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 31/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100736-35.2024.5.01.0033 : PETRIC ALVES DA SILVA : ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão de id 1e2edd2, bem como para que efwtu o pagamento ou garante a execução no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO DE QUEIROZ ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA - 
                                            
25/03/2025 12:03
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
25/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
 - 
                                            
21/03/2025 13:10
Homologada a liquidação
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21/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
21/03/2025 12:42
Iniciada a execução
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21/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 07/03/2025
 - 
                                            
26/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100736-35.2024.5.01.0033 : PETRIC ALVES DA SILVA : ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 88713a6, que segue, abaixo transcrito: As partes para tomarem ciência da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA - 
                                            
17/02/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
17/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
 - 
                                            
14/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
10/02/2025 06:21
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 07/02/2025
 - 
                                            
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de PETRIC ALVES DA SILVA em 07/02/2025
 - 
                                            
18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 07:46
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
17/12/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
 - 
                                            
16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
16/12/2024 16:48
Transitado em julgado em 12/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 12/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
 - 
                                            
07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETRIC ALVES DA SILVA em 06/12/2024
 - 
                                            
27/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
25/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 05:11
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
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22/11/2024 05:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 443,17
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22/11/2024 05:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PETRIC ALVES DA SILVA
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22/11/2024 05:10
Concedida a gratuidade da justiça a PETRIC ALVES DA SILVA
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04/10/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/09/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 16/09/2024
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28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 27/08/2024
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23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
 - 
                                            
23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 09:02
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
21/08/2024 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
 - 
                                            
16/08/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
15/08/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
08/08/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
08/08/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
08/08/2024 09:01
Expedido(a) mandado a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
07/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 05/08/2024
 - 
                                            
19/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 17/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETRIC ALVES DA SILVA em 16/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
 - 
                                            
01/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
 - 
                                            
01/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETRIC ALVES DA SILVA
 - 
                                            
27/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
27/06/2024 14:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2024 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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