TRT1 - 0100822-10.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100822-10.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: WALACE NASCIMENTO MOREIRA RECLAMADO: DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID c65219c proferida nos autos: "Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 32.674,90 Hon. adv. autor R$ 3.369,92 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 4.225,85 Custas R$ 805,41 TOTAL R$ 41.076,08 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA -
08/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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08/09/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65219c proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 32.674,90 Hon. adv. autor R$ 3.369,92 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 4.225,85 Custas R$ 805,41 TOTAL R$ 41.076,08 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE NASCIMENTO MOREIRA -
02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WALACE NASCIMENTO MOREIRA
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02/09/2025 12:35
Homologada a liquidação
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02/09/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 04/08/2025
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 28/07/2025
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100822-10.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: WALACE NASCIMENTO MOREIRA RECLAMADO: DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 10 de julho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA -
10/07/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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10/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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07/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/07/2025 18:02
Iniciada a liquidação
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06/07/2025 18:02
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 25/06/2025
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23/06/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALACE NASCIMENTO MOREIRA em 17/06/2025
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09/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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06/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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06/06/2025 09:51
Expedido(a) edital a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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04/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) WALACE NASCIMENTO MOREIRA
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03/06/2025 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/06/2025 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALACE NASCIMENTO MOREIRA
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03/06/2025 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a WALACE NASCIMENTO MOREIRA
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24/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de WALACE NASCIMENTO MOREIRA em 25/02/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100822-10.2024.5.01.0452 : WALACE NASCIMENTO MOREIRA : DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA de conciliação e instrução híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, conforme instruções que se seguem.
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02.ITB": 20/03/2025 10:45 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24091811183869800000210554212. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. 7.1-De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras. 8-Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. 9-Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento. 10-A audiência será também por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião 732 222 8318 Senha vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA -
17/02/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WALACE NASCIMENTO MOREIRA
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14/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/02/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de WALACE NASCIMENTO MOREIRA em 12/02/2025
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05/02/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WALACE NASCIMENTO MOREIRA
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03/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/01/2025 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de WALACE NASCIMENTO MOREIRA em 29/01/2025
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13/12/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA NP SOCIA PRISCILA BATISTA PINTOR RODRIGUES OLIVEIRA
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13/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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13/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WALACE NASCIMENTO MOREIRA
-
12/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/12/2024 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/12/2024 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/12/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de WALACE NASCIMENTO MOREIRA em 01/10/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
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20/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WALACE NASCIMENTO MOREIRA
-
20/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/09/2024 23:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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