TRT1 - 0100715-67.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/08/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA em 24/07/2025
-
20/07/2025 22:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA
-
10/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MASSASUE BATISTA DE MORAIS
-
02/07/2025 12:53
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 / null
-
02/07/2025 12:53
Conhecido o recurso de MASSASUE BATISTA DE MORAIS - CPF: *86.***.*50-97 e provido em parte
-
30/06/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
-
03/04/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA em 28/03/2025
-
20/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f53ce proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANÉLITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: MASSASUE BATISTA DE MORAIS, ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MASSASUE BATISTA DE MORAIS, ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos, etc.
A primeira reclamada, ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, interpõe recurso ordinário adesivo, sem comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, requerendo a concessão da gratuidade de justiça.
Entretanto, em se tratando de pessoa jurídica, embora haja previsão expressa, no art. 98 do CPC de 2015, acerca da possibilidade de obtenção da gratuidade de justiça, é oportuno trazer à baila o entendimento contido na Súmula n.º 481 do STJ, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito privado, para obterem os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando a simples declaração de pobreza, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No mesmo sentido, manifestou-se o TST, ao editar a Súmula n.º 463, in verbis: “Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Além disso, o §4º do art. 790 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que a parte comprove a situação de insuficiência de recursos, in verbis: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
In casu, a primeira reclamada não anexa documentação necessária aos autos hábil a comprovar seu alegado estado de hipossuficiência econômica, como, por exemplo, balanços patrimoniais ou declarações fiscais à Receita Federal dos últimos anos.
Por todo o exposto, e por não comprovado o estado de penúria, a primeira reclamada não faz jus à gratuidade de justiça e, via de consequência, à dispensa do recolhimento das custas processuais e depósito recursal para a interposição do Recurso Ordinário.
Deste modo, determino a intimação da primeira ré, conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDI-I do TST, para comprovar o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA -
19/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA
-
19/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/03/2025 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100715-67.2024.5.01.0483 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100766-22.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 15:26
Processo nº 0100117-80.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:12
Processo nº 0100117-80.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 12:00
Processo nº 0100147-36.2020.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lisbeth Landal Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2020 15:03
Processo nº 0100715-67.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 14:23