TRT1 - 0100871-75.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0186ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT CONSORCIO MENGAF opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS, com base nas razões elencadas no id 703f7ca.
Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO SUSCITADA Da análise das certidões de ids 850de65 e a6dc4aa, verifica o Juízo que assiste razão à 1ª ré, uma vez que os patronos constituídos não tomaram ciência do expediente de id 6be4952 e a habilitação do patrono ocorreu apenas em data posterior, não tendo sido observado o substabelecimento sem reservas de id ed9a1a4, que não produziu efeitos no sistema por ter sido apresentado durante a tramitação na instância superior.
Ante o exposto, devem ser declarados nulos os atos praticados a partir do id 1474ac8 e reincluído o feito em pauta inaugural.
DISPOSITIVO Isso posto, conheço ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, anulando-se os atos praticados a partir do despacho de id 1474ac8, reincluindo-se o feito em pauta inicial.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 07/04/2025 09:38 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MENGAF - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA -
25/09/2024 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO MENGAF em 20/09/2024
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS em 20/09/2024
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09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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06/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MENGAF
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06/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS
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28/08/2024 10:59
Conhecido o recurso de JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *44.***.*73-84 e provido
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14/08/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/08/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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27/07/2024 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/07/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 5 Des. Marise Costa 16-08-2024 ()
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22/06/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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