TRT1 - 0100323-19.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100323-19.2023.5.01.0013 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: VALTER SILVA FILHO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER SILVA FILHO -
19/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 23:00
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961e2e4 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Petição interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 06/03/2025(#id:0d3ad0f ) e a Sentença foi publicada em 21/02/2025(#id:7b80f95 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Garantia do Juízo às fls.1183.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:fa02df3 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré, dou-lhe seguimento.
Intime-se o autor para contraminutar, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER SILVA FILHO -
06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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06/03/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/03/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b80f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ajuizou embargos à execução com o objetivo de questionar dados aspectos, consoante razões de fls.1216 em diante (ID. 129be2e).
Garantia do Juízo às fls.1183.
Contestação do autor às fls.1222 (id.0328ac0).
Sentença de homologação de cálculos de fls.1108 (ID. 4913877), devidamente atualizada.
Não foi necessária instrução em audiência e os autos estão em ordem para julgamento. É o relatório.
Admissibilidade. Regulares, tempestivos e devidamente preparado, conheço dos embargos opostos.
Mérito Em síntese, insurge-se o embargante quanto aos cálculos homologados, alegando que dada a natureza das atividades realizadas por ela realizadas, faria jus à extensão das prerrogativas de Fazenda Pública, consubstanciada na execução mediante o regime de precatórios, na forma do art. 100,CF. 1- EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA Cinge-se o ponto controvertido ao regime de execução da empresa ré.
Alega a embargante que, dada a natureza das atividades realizadas por ela realizadas, faria jus à extensão das prerrogativas de Fazenda Pública, consubstanciada na execução mediante o regime de precatórios, na forma do art. 100,CF.
Sem qualquer razão.
A ré é sociedade de economia mista, integrante da Administração indireta e, por esta razão, forte no art. 173, §1º, II, CF, sujeita-se ao regime jurídico próprio de empresas privadas.
Isto equivale a dizer que a executada não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública e não há de merecer ser executada sob o regime de precatório.
Neste mesmo sentido é a recente jurisprudência do Regional,como se vê: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA COMLURB.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.
NÃO CABIMENTO.
Tendo em vista sua natureza de pessoa jurídica de direito privado não se aplica às sociedades de economia mista, integrantes da administração pública indireta, os benefícios inerentes à Fazenda Pública.
No caso em exame, a executada é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta e, portanto, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, a teor do que dispõe o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Portanto, não goza das prerrogativas da Fazenda Pública, não se justificando a satisfação do crédito exequendo mediante o regime de precatório judicial.
Nego provimento. (AP 0100486-70.2023.5.01.0054, 5ª Turma do TRT-1, Rel.
Des.
Enoque Ribeiro dos Santos, julgamento em 12/06/2024) Conclusão. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, in albis, expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER SILVA FILHO -
21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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21/02/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/02/2025 23:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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06/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/02/2025 12:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 129be2e) para Embargos à Execução
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03/02/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f4854 proferido nos autos.
Vistos, etc. Inicialmente, convolo em penhora os valores ora bloqueados. Intimem-se as partes para os fins do art. 884, CLT, ciente o autor que, em caso de silêncio, nada mais poderá ser requerido por preclusa a oportunidade. Decorrido, in albis, o prazo, expeçam-se os respectivos alvarás, excluam-se os devedores do BNDT e arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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17/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/10/2024 10:31
Iniciada a execução
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29/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/10/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/10/2024 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 22:33
Juntada a petição de Contraminuta
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27/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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26/07/2024 09:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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25/07/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/07/2024 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460a67c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer do recurso interposto, por não garantido o juízo.
Venha a executada na forma do Art. 884 da CLT com os valores devidos.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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15/07/2024 16:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de VALTER SILVA FILHO em 05/07/2024
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02/07/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4913877 proferida nos autos.
DECISÃO PJeHomologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$48.250,52.Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.THIAGO MAFRA DA SILVAJuiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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27/06/2024 07:17
Homologada a liquidação
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26/06/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/06/2024 13:48
Realizado cálculo de liquidação
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22/05/2024 10:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2024
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19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/04/2024 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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05/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/04/2024 08:36
Iniciada a liquidação
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05/04/2024 08:36
Transitado em julgado em 02/04/2024
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04/04/2024 14:46
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2023 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/10/2023 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/10/2023
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10/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALTER SILVA FILHO em 09/10/2023
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30/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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29/09/2023 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTER SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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29/09/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/09/2023
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28/09/2023 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/09/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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14/09/2023 19:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 242,31
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14/09/2023 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALTER SILVA FILHO
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14/09/2023 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALTER SILVA FILHO
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11/09/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/09/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/08/2023 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 22:23
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SILVA FILHO
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19/04/2023 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2023 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/04/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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