TRT1 - 0100218-14.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DIAS SOUZA em 22/09/2025
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30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcff34f proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) LUIS FERNANDO DIAS SOUZA, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 37.833,69 - ID 4a1947c) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: por seu advogado constituído. 2.
Decorrido sem apresentação de recurso, retifique-se o polo passivo para que o(s) suscitado(s) passe(m) a constar como réu(s). 3.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.
Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DIAS SOUZA -
27/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DIAS SOUZA
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27/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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27/08/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/08/2025 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 19:26
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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04/12/2024 08:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS FERNANDO DIAS SOUZA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 00:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA em 22/11/2024
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22/11/2024 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/11/2024 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DIAS SOUZA
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06/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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06/11/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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22/10/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DIAS SOUZA em 23/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DIAS SOUZA em 19/09/2024
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17/09/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 15:16
Expedido(a) edital a(o) LUIS FERNANDO DIAS SOUZA
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27/08/2024 15:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIS FERNANDO DIAS SOUZA
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20/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/07/2024 09:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATSum 0100218-14.2022.5.01.0551 RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA RECLAMADO: MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI Destinatário(a): CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVANos termos do(a) Despacho/Decisão Id aa3c164, fica V.
Sa. intimado(a) para ciência, devendo indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo será sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 22 de junho de 2024.LAURA MARIA GUIMARAES SALIMENAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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26/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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25/04/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/04/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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17/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI em 13/12/2023
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11/12/2023 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 11:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI
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10/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/07/2023 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 14:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI
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26/05/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/05/2023 21:21
Iniciada a execução
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25/05/2023 21:20
Transitado em julgado em 09/02/2023
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25/05/2023 21:19
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/03/2023 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA em 09/02/2023
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18/01/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI
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14/01/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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13/01/2023 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 674,58
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13/01/2023 11:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIO MARCIO VIEIRA SILVA
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08/12/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI em 22/09/2022
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25/08/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2022 15:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI
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27/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI em 16/05/2022
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12/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDRADOS RESTAURANTE EIRELI
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06/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/04/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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