TRT1 - 0011000-22.2008.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/07/2025 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2025 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) EDILBERTO CAMPOS SILVA JUNIOR
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17/06/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HELENA FERNANDES LOPES
-
29/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/04/2025 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) EDILBERTO CAMPOS SILVA JUNIOR
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01/04/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HELENA FERNANDES LOPES
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATÁLIA ALVES DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/03/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA ESPINDOLA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de AGRILAR TRANSPORTES LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de AGRILAR TRANSPORTES LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2025
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27/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011000-22.2008.5.01.0015 : SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA : AGRILAR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO 15/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ PROCESSO 0011000-22.2008.5.01.0015.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO: FABIO ARANTES SALGADO) move a RECLAMADO: AGRILAR TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: DANILO DA SILVA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE JOEL FERREIRA BATISTA N/P DE JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA (ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO NUNES); RECLAMADO: ANA CLAUDIA OLIVEIRA ESPINDOLA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA (ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO NUNES); TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE DO IMÓVEL): NATÁLIA ALVES DE OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET, MM.
Juiz Titular na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa deseu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Constituído pela FRAÇÃO IDEAL DE 148/10.000, que corresponderá ao APARTAMENTO TIPO N.º 1406, com direito à 01 (uma) vaga de garagem livre e 01 (uma) vaga de garagem presa, localizadas no pavimento garagem elevada, do Edifício que se denominará “CONDOMINIO FIT RESIDENCE SERVICE”, que tomará o n.º 31 da RUA GRACILIANO RAMOS, com demais medidas e confrontações descritas na matricula sob o n.º 27.242 do 8º Oficio de Niterói/RJ.
Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d1a8ab1, o imóvel está ocupado pela Sra.
Natália Alves de Oliveira (sobrinha da meeira), que informou que possui suíte, dois quartos, varanda, sala, banheiro social, cozinha, dependência de empregada com banheiro e duas vagas de garagem cobertas, sendo uma livre e outra presa, sendo informando que se encontra em bom estado de conservação.
Inscrito na PMN sob o número 216981-1.
Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Consta no R-12 a adjudicação do imóvel à meeira em 2018, momento em que já tramitava a presente ação (2008), tendo sido permitida a penhora por força do acórdão exarado no ET. 0100015-11.2022.5.01.0015.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
O valor que sobejar a execução (parte do espólio executado) poderá ser entregue a(os) herdeiro(s) (art. 907 do CPC).
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, CAROLINA PIMENTEL FRANCA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET, MM.
Juiz Titular na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA -
19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA
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19/02/2025 10:21
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA ESPINDOLA
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19/02/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) JOEL FERREIRA BATISTA
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19/02/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) AGRILAR TRANSPORTES LTDA
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19/02/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
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19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA BATISTA
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19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AGRILAR TRANSPORTES LTDA
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19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
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06/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
-
06/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/11/2024 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2022 13:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA ESPINDOLA em 31/05/2022
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19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA BATISTA em 18/05/2022
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19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de AGRILAR TRANSPORTES LTDA em 18/05/2022
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19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 18/05/2022
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11/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) AGRILAR TRANSPORTES LTDA
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09/05/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
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09/05/2022 21:13
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA ESPINDOLA
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09/05/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA BATISTA
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11/03/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA BATISTA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de AGRILAR TRANSPORTES LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2021
-
09/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA ESPINDOLA em 08/12/2021
-
07/12/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA BATISTA
-
02/12/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AGRILAR TRANSPORTES LTDA
-
02/12/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
-
02/12/2021 15:30
Proferida decisão
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30/11/2021 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA BATISTA em 17/11/2021
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18/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de AGRILAR TRANSPORTES LTDA em 17/11/2021
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17/11/2021 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação Exceção)
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16/11/2021 10:08
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA ESPINDOLA
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09/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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05/11/2021 22:42
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA BATISTA
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05/11/2021 22:42
Expedido(a) intimação a(o) AGRILAR TRANSPORTES LTDA
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05/11/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/11/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE)
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03/11/2021 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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15/12/2020 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2020 10:12
Expedido(a) mandado a(o) JOEL FERREIRA BATISTA
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16/11/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/11/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 03/11/2020
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17/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
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17/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
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16/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2020
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27/03/2020 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/08/2019 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2019 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2019 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/06/2019 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/06/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 08:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de FABIO ARANTES SALGADO em 12/04/2019 23:59:59
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27/03/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/02/2019 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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23/02/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
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23/02/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 13:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2008
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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