TRT1 - 0100342-46.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA SILVA DE ALMEIDA em 30/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de VERONICA SILVA DE ALMEIDA em 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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08/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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08/04/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/04/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/04/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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31/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 28/03/2025
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de VERONICA SILVA DE ALMEIDA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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19/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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19/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA SILVA DE ALMEIDA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c9b63 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela ré ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
EPP, objetivando a suspensão da constrição judicial em suas contas bancárias, fundamentando-se na necessidade de viabilizar financiamento junto a instituição financeira, com vistas à quitação de parcelas de acordo em atraso.
A reclamada argumenta que a impossibilidade de acessar o referido financiamento decorre do bloqueio judicial imposto e compromete o cumprimento dos demais compromissos financeiros assumidos, inclusive perante este Juízo.
Alega, ainda, histórico de adimplência em outros acordos e reconhece o atraso pontual nas obrigações devido à ausência de faturamento em período específico (dezembro/2024).
Por ora, o pedido merece ser acolhido.
A ré demonstra a intenção de adimplir as parcelas em atraso mediante obtenção de recursos financeiros por meio de empréstimo.
A manutenção da constrição judicial inviabiliza a concretização da solução apresentada, o que não atende aos princípios da razoabilidade e da eficiência processual.
Ademais, a suspensão da medida judicial ora pleiteada não representa prejuízo imediato ao exequente, considerando a proposta de pagamento integral, com acréscimo da penalidade prevista no acordo, até a data-limite de 27/2/2025.
Ante todo o exposto, (1) DEFIRO o pedido da reclamada para determinar a imediata suspensão da penhora on-line sobre suas contas bancárias, pelo prazo de 10 (dez) dias. (2) Deverá a reclamada comprovar nos autos a obtenção do empréstimo, bem como o pagamento da parcela em atraso. (3) Somente na hipótese de a reclamada comprovar, no prazo estipulado, a obtenção do empréstimo bem como o adimplemento da parcela em atraso, e considerando a excepcionalidade da situação apresentada, fica igualmente deferida a postergação do pagamento da parcela referente ao mês corrente (fevereiro/2025), que deverá ser transferida para o final do acordo, ou seja, o mês seguinte ao vencimento da última parcela e sem aplicação de multa. (4) Ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA SILVA DE ALMEIDA -
25/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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25/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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25/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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12/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0772e9 proferido nos autos.
D E S P A C H O À reclamada para comprovar o cumprimento do acordo, em 5 dias. NOVA IGUACU/RJ, 01 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP -
01/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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01/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/01/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/01/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 18:07
Expedido(a) alvará a(o) VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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25/09/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 16:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 266,04
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24/09/2024 16:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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24/09/2024 16:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 16:58
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/08/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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14/04/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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14/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE ALMEIDA
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14/04/2024 11:16
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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