TRT1 - 0101216-62.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA REGINA DA SILVA em 17/06/2025
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17/06/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA
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30/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/03/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101216-62.2024.5.01.0243 : MARIA REGINA DA SILVA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): MARIA REGINA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA DA SILVA -
12/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA
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10/03/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101216-62.2024.5.01.0243 : MARIA REGINA DA SILVA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para manifestação, em 08 dias, nos termos do art.879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0808 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os documentos juntados, defiro 30 dias ao Autor para produção dos cálculos, sob pena de extinção.
Após, ao Réu para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Observem as partes que foi proferida em 26/06/2023 decisão na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF.
Este Juízo utilizará a referida decisão como parâmetro para atualização do valor devido, eis que são casos análogos.
Havia um lapso temporal anterior a 1995, que é a data de início da taxa SELIC (da Receita Federal, a utilizada para tributos federais), e que dificultava a definição do índice de atualização do crédito existente nas CumSen decorrentes do processo 0088400-80.1989.5.01.0241.
E a questão do índice a ser utilizado antes da criação da taxa SELIC (1995) foi: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e iii) taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.” Portanto, antes da criação da taxa SELIC, deverá ser utilizado o mesmo índice parametrizado pela ADC 58 para a fase pré-ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA DA SILVA -
10/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA
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10/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA REGINA DA SILVA em 09/12/2024
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA
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04/12/2024 10:29
Deferida a habilitação
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04/12/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/12/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/11/2024 08:48
Expedido(a) ofício a(o) MARIA REGINA DA SILVA
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06/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA
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23/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/10/2024 13:56
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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